O Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., pretende proceder à aquisição de reagentes para pesquisa e identificação dos vírus MRSA, Influenza A/B, RSV e Papiloma por PCR Tempo Real, celebrando o correspondente contrato pelo período de três anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 415 500 EUR (quatrocentos e quinze mil e quinhentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para pesquisa e identificação dos vírus MRSA, Influenza A/B, RSV e Papiloma por PCR Tempo Real.
2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 138 500 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2019: 138 500 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2020: 138 500 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
1 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 2 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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