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Portaria 165/2018, de 13 de Março

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Sumário

GPEARI - aquisição de serviços de cópia e impressão

Texto do documento

Portaria 165/2018

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai proceder ao lançamento de um procedimento com vista à aquisição centralizada de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing, para as seguintes entidades adjudicantes: Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI).

A referida aquisição de serviços será realizada mediante Concurso Público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Considerando que o encargo orçamental total decorrente dos contratos de prestação dos serviços em apreço se estima em (euro) 111.332,00, a que acresce IVA à taxa legal, e que tal encargo, relativamente ao GPEARI, se distribui por mais de três anos económicos (mais concretamente pelos anos económicos de 2018, 2019, 2020 e 2021), o mesmo carece de autorização prévia conferida em portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no exercício da competência delegada pelo Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 99.º do Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1.º Fica O GPEARI autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2018: (euro) 9.250,00;

b) 2019: (euro) 11.000,00;

c) 2020: (euro) 11.000,00;

d) 2021: (euro) 1.850,00.

2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2019 a 2021 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades referentes aos anos indicados.

23 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311167732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3272640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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