A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai proceder ao lançamento de um procedimento com vista à aquisição centralizada de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing, para as seguintes entidades adjudicantes: Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI).
A referida aquisição de serviços será realizada mediante Concurso Público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Considerando que o encargo orçamental total decorrente dos contratos de prestação dos serviços em apreço se estima em (euro) 111.332,00, a que acresce IVA à taxa legal, e que tal encargo, relativamente ao GPEARI, se distribui por mais de três anos económicos (mais concretamente pelos anos económicos de 2018, 2019, 2020 e 2021), o mesmo carece de autorização prévia conferida em portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no exercício da competência delegada pelo Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 99.º do Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1.º Fica O GPEARI autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2018: (euro) 9.250,00;
b) 2019: (euro) 11.000,00;
c) 2020: (euro) 11.000,00;
d) 2021: (euro) 1.850,00.
2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2019 a 2021 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades referentes aos anos indicados.
23 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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