Os acontecimentos trágicos ocorridos em virtude dos incêndios de grandes dimensões que tiveram lugar no dia 15 de outubro de 2017 em vários concelhos do Centro e do Norte do território nacional determinaram a adoção de medidas excecionais e urgentes de apoio para acorrer às necessidades mais prementes das populações afetadas.
Nessa sequência, pelo Decreto-Lei 142/2017, de 14 de novembro, foi aprovado o Programa de Apoio à Construção e à Reconstrução de Habitação Permanente, que se destina a conceder apoio às pessoas singulares e aos agregados familiares cujas habitações permanentes foram danificadas ou destruídas pelos incêndios, com vista à sua reconstrução ou conservação ou à construção ou aquisição de novas habitações, no caso em que das habitações permanentes não serem recuperáveis
A execução do referido programa está cometida às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) geograficamente competentes, as quais, em regra, assumem a responsabilidade pela realização das obras de construção, reconstrução ou conservação das habitações de montantes superiores a (euro) 25.000, cumprindo as obrigações legais em matéria de procedimentos de contratação pública.
Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2018, de 25 de janeiro, foi já autorizada a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) a realizar despesa com empreitadas de obras públicas para a reconstrução de habitações permanentes (no Município de Oliveira do Hospital, no Município de Pampilhosa da Serra, nos Municípios de Santa Comba Dão e Vouzela, no Município de Tondela, e nos Municípios de Tábua, Mortágua e Penacova) no âmbito do referido Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente.
Neste momento, encontram-se identificadas mais necessidades de reconstrução de habitações permanentes danificadas, pretendendo a CCDR Centro proceder ao lançamento de um conjunto de empreitadas que, pelos montantes envolvidos, carecem de autorização.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelos Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação, e do n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na atual redação, determino o seguinte:
1 - Delego no Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de empreitadas de obras públicas no âmbito do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, aprovado pelo Decreto-Lei 142/2017, de 14 de novembro, nos concelhos de Gouveia, Seia e Nelas, até ao montante de (euro) 4.500.000,00;
2 - A delegação de competências referida no número anterior abrange a autorização de despesas e respetivos pagamentos, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar;
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.
9 de março de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
311197273