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Despacho 1042/2015, de 2 de Fevereiro

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Sumário

PM 71/Lisboa - Convento do Coléginho - Desafetação do domínio público militar

Texto do documento

Despacho 1042/2015

Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objetivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado, afeto à Defesa Nacional;

Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;

Considerando que o Exército não antevê qualquer utilização futura para o imóvel designado por PM 71/Lisboa - Convento do Coléginho, disponibilizando-o para rentabilização, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;

Considerando que, não obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, integra o domínio público militar e que a desafetação desse domínio é condição necessária à sua rentabilização;

Considerando, finalmente, que conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, a desafetação do domínio público militar é feita por Resolução do Conselho de Ministros, mediante proposta da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, propõe-se que:

Seja tomada Resolução pelo Conselho de Ministros no sentido de desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o PM 71/Lisboa - Convento do Coléginho, sito na Rua Marquês de Ponte de Lima, nº 13, freguesia de Santa Maria Maior (anterior freguesia do Socorro), concelho de Lisboa, inscrito na matriz urbana sob o artigo P 3105 da referida freguesia, e omisso na conservatória do registo predial, com vista à sua rentabilização.

18 de dezembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208379121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-03 - Resolução do Conselho de Ministros 9/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o PM 71/Lisboa - Convento do Coléginho, sito na freguesia de Santa Maria Maior (anterior freguesia do Socorro), concelho de Lisboa, com vista à sua futura rentabilização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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