Nos termos da alínea h) do artigo 5.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro, o qual aprova a Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do Instituto Hidrográfico, sucedendo, enquanto órgão de controlo interno, à Comissão de Fiscalização.
De acordo com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro, e do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos:
1 - É nomeada fiscal único do Instituto Hidrográfico, a sociedade de revisores oficiais de contas Rodrigues Sacramento, SROC, Unipessoal, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 291, com sede profissional no Largo Maria Leonor, n.º 8, 2.º B, 1495-144 Algés, pessoa coletiva n.º 510812066, representada pelo Dr. Ricardo Manuel Rodrigues Sacramento, Revisor Oficial de Contas, n.º 1020.
2 - A presente nomeação tem a duração de cinco anos.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto Hidrográfico, a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de primeiro grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, paga em doze mensalidades, incluindo as reduções remuneratórias que o tomem por objeto.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2018.
20 de fevereiro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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