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Despacho 2443/2018, de 9 de Março

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Sumário

Nomeação de Fiscal Único do Instituto Hidrográfico

Texto do documento

Despacho 2443/2018

Nos termos da alínea h) do artigo 5.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro, o qual aprova a Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do Instituto Hidrográfico, sucedendo, enquanto órgão de controlo interno, à Comissão de Fiscalização.

De acordo com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro, e do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos:

1 - É nomeada fiscal único do Instituto Hidrográfico, a sociedade de revisores oficiais de contas Rodrigues Sacramento, SROC, Unipessoal, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 291, com sede profissional no Largo Maria Leonor, n.º 8, 2.º B, 1495-144 Algés, pessoa coletiva n.º 510812066, representada pelo Dr. Ricardo Manuel Rodrigues Sacramento, Revisor Oficial de Contas, n.º 1020.

2 - A presente nomeação tem a duração de cinco anos.

3 - É fixada para o fiscal único do Instituto Hidrográfico, a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de primeiro grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, paga em doze mensalidades, incluindo as reduções remuneratórias que o tomem por objeto.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2018.

20 de fevereiro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

311162053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3270146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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