Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (3h30) para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º e n.º 5 do artigo 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 6 de fevereiro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
4 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, Rua Américo Costa - Quinta da Piedade, 2625-504 - Póvoa de Santa Iria.
6 - Caraterização do posto de trabalho:
a) Supervisionar crianças e jovens nos diversos espaços escolares;
b) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
c) Efetuar tarefas de manutenção de espaços verdes bem como de tarefas de apoio, no interior e exterior, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7 - Contrato de trabalho: O contrato a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido até 22 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.
8 - Remuneração ilíquida: 3,82(euro)/hora; subsídio de refeição de 4,77(euro).
9 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; esta pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para carreira de assistente operacional, de grau 1.
10 - Não podem ser admitidos, entre outros, os candidatos que:
i) Não preencham os requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP, conforme o ponto 9 do presente aviso;
ii) Sejam aposentados/reformados pela Caixa Geral de Aposentações, bem como os que sejam beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social que se encontrem nas condições previstas no artigo 5.º da Lei 11/2014, de 6 de março;
iii) Tenham cessado o vínculo de emprego público por acordo e estejam legalmente impedidos de exercer funções públicas por não terem atingido o limite temporal para poderem voltar a exercer as referidas funções.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.2 - Forma - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas.
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
ii) Declaração de experiência profissional/informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último ano;
iii) Fotocópia do curriculum vitae datado e assinado (resumo);
iv) Fotocópia dos certificados comprovativos de formação profissional;
v) Fotocópia do certificado de registo criminal que permita aferir a idoneidade do candidato para o exercício das suas funções;
vi) Fotocópia de declaração de inexistência de benefícios de pensões de reforma da segurança social.
12.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Nestes casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
12.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de seleção
13.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC).
A ponderação a utilizar é a seguinte:
- Avaliação Curricular (AC) - 100 %.
13.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2 (EP) + FP +AD)/5
13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), será valorizada com:
a) 20 Valores - Curso equiparado ao 12.º ano na área da animação cultural ou assistência familiar ou outro na área educativa;
b) 16 Valores - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;
c) 12 Valores - 9.º ano ou curso que lhe seja equiparado;
d) 8 Valores - 6.º ano ou curso que lhe seja equiparado;
e) 4 Valores - 4.º ano ou curso que lhe seja equiparado;
13.2.2 - Experiência Profissional (EP) - a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
EP = (CC + AE)/2
- Conformidade contextual (CC) - Será valorizada com:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 16 Valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 8 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
e) 4 Valores - ausência de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
- Atividades exercidas (AE) - Será valorizada:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso.
b) 16 Valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso.
c) 12 Valores - 1 anos ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso.
d) 8 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso.
e) 4 Valores - ausência de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso.
13.2.3 - Formação Profissional (FP) - direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorizada com:
a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;
b) 16 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;
c) 12 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;
d) 8 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;
e) 4 Valores - Ausência de formação relacionada com as áreas funcionais a recrutar.
13.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será valorizada com:
a) 20 valores - Desempenho excelente;
b) 16 valores - Desempenho relevante;
c) 12 valores - Desempenho adequado;
d) 8 valores - Ausência de avaliação de desempenho;
e) 4 valores - Desempenho inadequado.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Célia Maria dos Santos Almeida, Adjunta da Direção.
Vogais efetivos: Carla Elisa Serra, Subdiretora, e José Pedro Nunes, Adjunto da Direção.
Vogais suplentes: Maria Leonilda Antunes Alves Torres, Adjunta da Direção, e Maria Luísa Carvalho, Coordenadora Técnica.
14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
14.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos:
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página eletrónica.
15.1 - As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria.
16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
17 - Critério de desempate:
17.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
17.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.
18.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento Escolas Póvoa de Santa Iria, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento Escolas Póvoa de Santa Iria, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
21 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.
22 de fevereiro de 2018. - A Diretora, Teresa do Carmo Inácio Carriço.
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