Em 2013 as atribuições da DGAEP nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais transitaram para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, o que implicou um processo de reorganização dos serviços desta Direção-Geral, nomeadamente do Departamento de Gestão e Administração. Neste âmbito, a unidade orgânica flexível que assegurava a gestão orçamental e contratação pública foi extinta, sendo criada uma Divisão de Planeamento e Gestão, cuja competência correspondia à articulação com os serviços da Secretaria-Geral nas matérias de gestão interna referentes às áreas de recursos humanos, patrimoniais e financeiros, conforme resulta do Despacho 14304/2013, de 23 de outubro, alterado pelo Despacho 2360/2014, de 3 de fevereiro.
A partir de 2016 o modelo de centralização de atribuições deixou de vigorar no Ministério das Finanças, sendo adotado um modelo de partilha de atividades comuns, conforme estatuiu o Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 35-A/2016, de 30 de junho, ao determinar que a adoção de modelo não prejudicava a consolidação orçamental no Ministério das Finanças. Em 2017 cessou a consolidação orçamental no Ministério das Finanças, não tendo sido criada a entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira, o que determinou, a partir dessa data, a existência de um orçamento autónomo da DGAEP com a correspondente prestação de contas.
A experiência adquirida no decurso de 2017 demonstra que aquelas alterações do modelo organizativo do Ministério das Finanças, incluindo na área orçamental, determinam a necessidade de revisão e adequação das competências da unidade orgânica flexível criada no Departamento de Gestão e Administração, de modo a assegurar que são ajustadas às atribuições cometidas à DGAEP nesta área, sem prejuízo da manutenção da vigência do protocolo de colaboração celebrado com a Secretaria-Geral no âmbito do modelo de partilha de atividades comuns
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, conjugado com os números 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual e ainda com o artigo 8.º da Portaria 111/2012, de 27 de abril, determino:
1 - A extinção da Divisão de Planeamento e Gestão (DPG), inserida no Departamento de Gestão e Administração.
2 - A criação no Departamento de Gestão e Administração, a que se refere o artigo 6.º da Portaria 111/2012, de 27 de abril, da Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial (DGOP).
2.1 - À Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial compete:
a) Elaborar os projetos de orçamento, assegurar a gestão orçamental e propor as alterações que se revelem necessárias e controlar a respetiva execução;
b) Elaborar os planos financeiros anuais e plurianuais e o respetivo acompanhamento, avaliação e controlo;
c) Elaborar a conta de gerência, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
d) Disponibilizar instrumentos e indicadores de gestão tendentes ao acompanhamento da evolução e execução orçamental;
e) Assegurar o enquadramento orçamental das despesas, respetivo processamento, liquidação e pagamento;
f) Assegurar a gestão do aprovisionamento e da contratação pública, com instrução dos processos de realização de despesa em articulação com as demais unidades orgânicas;
g) Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações, mantendo atualizado o inventário;
h) Assegurar a gestão do parque de viaturas;
i) Assegurar a articulação com os serviços da Secretaria-Geral, no âmbito do protocolo celebrado de partilha de atividades comuns, relativamente às áreas de contratação pública, patrimoniais e financeiras.
3 - São revogados os meus despachos n.os 14304/2013, de 23 de outubro e 2360/2014, de 3 de fevereiro, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro e n.º 31, de 13 de fevereiro.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2018.
19 de fevereiro de 2018. - A Diretora-Geral, Maria Joana de Andrade Ramos.
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