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Portaria 137/2018, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 182/2017, de 12 de julho, que autoriza a Metro do Porto, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos à subconcessão da Operação e da Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto

Texto do documento

Portaria 137/2018

A Portaria 182/2017, de 12 de julho de 2017, veio a autorizar a Metro do Porto, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos à subconcessão da Operação e da Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto até ao montante de 311.141.351,00 euros (trezentos e onze milhões cento e quarenta e um mil trezentos e cinquenta e um euros), valores a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e sujeito a revisão de preços.

Verifica-se, contudo, que a redação constante do artigo 1.º da referida Portaria deve ser clarificada no sentido de que, o montante total de 311.141.351,00 euros (trezentos e onze milhões cento e quarenta e um mil trezentos e cinquenta e um euros), já inclui a estimativa para a componente de revisão de preços.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, e Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 182/2017, de 12 de julho.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 182/2017, de 12 de julho

O artigo 1.º da Portaria 182/2017, de 12 de julho passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à subconcessão da Operação e da Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, por um prazo de 84 meses e no montante total de 311.141.351,00 euros (trezentos e onze milhões cento e quarenta e um mil trezentos e cinquenta e um euros), valores a que acrescerá o IVA e que incluem a estimativa para a componente de revisão de preços.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de novembro de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 16 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311140831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3258653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-03-09 - Decreto-Lei 26/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Decreto-Lei 99/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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