Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade do sistema de armas F-16, nomeadamente dos componentes do Sistema RADAR.
Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral dos sistemas disponíveis para o cumprimento das missões a que se destinam.
Considerando que a aquisição ou reparação, em tempo oportuno, dos componentes do sistema RADAR é indispensável à consecução daquele objetivo e implica procedimentos de aquisição de bens e serviços cujos prazos de entrega e respetivos encargos financeiros não podem ser acomodados num só ano fiscal, pelo que deverão abranger os anos de 2018, 2019 e 2020.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º É autorizado o Comando da Logística da Força Aérea a iniciar o procedimento tendente à celebração de contrato(s) de aquisição de bens e serviços para o sistema RADAR do sistema de armas F-16 até ao montante de (euro) 2.100.000 (dois milhões e cem mil euros).
2.º Os encargos orçamentais resultantes da assinatura do contrato no âmbito do procedimento a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
2018 - (euro) 700.000
2019 - (euro) 700.000
2020 - (euro) 700.000
3.º As importâncias fixadas para os anos de 2019 e 2020 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Defesa Nacional, departamento da Força Aérea, para os anos de 2018, 2019 e 2020, a inscrever pelos montantes correspondentes.
5.º A orçamentação das despesas em cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direção-Geral do Orçamento.
13 de dezembro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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