A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.
No domínio da gestão integrada das zonas costeiras, a APA, I. P., detém a atribuição de promover e coordenar a elaboração de planos anuais de ação para o litoral, identificando e sistematizando as propostas de intervenção das diversas entidades com competências sobre as zonas costeiras.
A celebração de um contrato de empreitada para a "Estabilização das Arribas da Nazaré", nos termos do supra citado diploma legal, na medida em que as obras em causa são vitais para os visitantes e utentes da zona, face ao alto grau de vulnerabilidade e elevado risco a que estão expostas. A não execução das intervenções de estabilização pode originar derrocada de materiais, pondo em risco a segurança de pessoas e bens.
A empreitada "Estabilização das Arribas da Nazaré" integra a operação com o código POSEUR-02-1809-FC-000036, contratada com o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, pelo que tem financiamento comunitário assegurado em 85 %.
Considerando que o referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de março e pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, constante da alínea d) do n.º 5 e subalínea i) da alínea a) do n.º 3 do Despacho 7590/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto, o seguinte:
1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato da empreitada de "Estabilização das Arribas da Nazaré".
2 - Os encargos decorrentes do contrato, num montante previsto de 1.250.000,00 euros, ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2018 - 613.000,00 (euro) (seiscentos e treze mil euros), valor ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor;
2019 - 637.000,00 (euro) (seiscentos e trinta e sete mil euros), valor ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor.
3 - Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2019, pode ser acrescido do saldo apurado do ano que o antecede.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no Orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cofinanciadas por fundos comunitários no âmbito do POSEUR 2020, com uma taxa de cofinanciamento de 85 %.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 18 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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