Mediante a Portaria 286/2017, de 8 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), foi autorizado a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato de aluguer operacional de 30 veículos, até ao montante máximo global de (euro)504 000,00 (quinhentos e quatro mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, fixando a referida portaria os encargos financeiros nos anos económicos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022;
Contudo, o procedimento pré-contratual inerente a esta aquisição tem uma duração aproximada de oito meses, prevendo-se que a execução do contrato apenas venha a ter início em junho de 2018, sendo que, consequentemente, o seu termo se verificará apenas em 2018. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 286/2017, de 8 de setembro, de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato, sem, contudo, afetar o montante máximo global da despesa autorizada.
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 286/2017, de 8 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro, no montante máximo global de (euro)504 000,00 (quinhentos e quatro mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, relativos ao aluguer operacional de 30 veículos para o ISS, I. P., do seguinte modo (todos os valores referidos infra incluem IVA):
2018: (euro)58 800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos euros);
2019: (euro)100 800,00 (cem mil e oitocentos euros);
2020: (euro)100 800,00 (cem mil e oitocentos euros);
2021: (euro)100 800,00 (cem mil e oitocentos euros);
2022: (euro)100 800,00 (cem mil e oitocentos euros);
2023: (euro)42 000,00 (quarenta e dois mil euros).
2.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P..
3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
4.º A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
9 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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