de 16 de Janeiro
A Portaria 365/77, de 18 de Junho, diferiu para 1 de Janeiro de 1978 a entrada em vigor do artigo 15.º-A aditado pela Portaria 87/77, de 19 de Fevereiro, ao Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto 45969, de 15 de Outubro de 1964.Relativamente à marinha de pesca, subsistem ainda as dificuldades de execução imediata do condicionalismo estipulado no referido artigo 15.º-A.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e da Marinha Mercante, ao abrigo do Decreto-Lei 281/75, de 6 de Junho, o seguinte:
Relativamente à marinha de pesca - categorias de mestre costeiro pescador, contramestre pescador e marinheiro pescador -, a entrada em vigor do artigo 15.º-A aditado ao Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM) pela Portaria 87/77, de 19 de Fevereiro, é diferida para 1 de Janeiro de 1979.
Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 5 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.