Portaria 365/77, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado das Pescas e da Marinha Mercante
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Fonte: Diário da República n.º 139/1977, Série I de 1977-06-18.
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Data:
1977-06-18
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Secções desta página::
Altera a redacção do artigo 15.º-A do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM).
Portaria 365/77
de 18 de Junho
O artigo 15.º-A aditado ao Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), pela
Portaria 87/77, de 19 de Fevereiro, estabelece um condicionalismo cujas dificuldades de observância tornam imediatamente inviável a sua execução.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e da Marinha Mercante, ao abrigo do Decreto-Lei 281/75, de 6 de Junho, o seguinte:
A entrada em vigor do artigo 15.º-A aditado ao RIM pela Portaria 87/77, de 19 de Fevereiro, é diferida para 1 de Janeiro de 1978.
Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 1 de Junho de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/18/plain-222225.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222225.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1978-01-16 -
Portaria
33/78 -
Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado das Pescas e da Marinha Mercante
Difere para 1 de Janeiro de 1979 a entrada em vigor do artigo 15.º-A aditado ao Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM) pela Portaria n.º 87/77, de 19 de Fevereiro, relativamente à marinha de pesca.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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