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Deliberação 231/2018, de 26 de Fevereiro

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Sumário

2.ª alteração à estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal

Texto do documento

Deliberação 231/2018

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que alterou a Lei 169/99, de 18 de setembro, e do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que, por deliberação com o n.º 011/2018-CMS, tomada pela Câmara Municipal do Seixal, em reunião ordinária realizada em 25 de janeiro, foi aprovada a 2.ª Alteração à Estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal.

2.ª Alteração à Estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal

A atual estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal, foi aprovada nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, em concretização do disposto no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, através da deliberação com o n.º 201/2014-CMS de 11 de setembro.

Considerando:

1 - A estratégia da Câmara Municipal do Seixal para a área do património histórico e cultural e para a área do turismo.

2 - O importante papel das embarcações tradicionais propriedade do Município não só enquanto património, mas também como instrumento de desenvolvimento do turismo no Concelho e fator de captação de novos visitantes, bem como de potenciais investidores.

3 - O calendário mais intenso e alargado de utilização dessas embarcações para dar resposta à crescente procura local, regional e nacional.

4 - A necessária transversalidade da gestão das embarcações tradicionais.

Proponho, mantendo as atribuições comuns aprovadas, e a restante estrutura flexível aprovada,

A revogação da alínea w) do n.º 5 da Divisão de Cultura e Património (DCP), e a aprovação da alínea n) do n.º 4 do Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo (GDET), com reflexo no Regulamento dos Serviços, com o seguinte teor e conteúdo:

Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo (GDET)

Compete ao GDET:

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Incumbe-lhe, específica e designadamente, o seguinte:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) Assegurar a preservação e gestão das embarcações tradicionais de propriedade municipal, promovendo a sua reutilização enquanto barcos de recreio para fins culturais, educativos, turísticos e lúdicos.

Que a mesma produza efeitos a partir do dia seguinte à publicação em Diário da República.

29/01/2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

311102615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3256278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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