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Despacho 2037/2018, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na Secretária da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, Licenciada Cláudia Sofia Melão da Assunção Braz

Texto do documento

Despacho 2037/2018

Delegação e subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 25.º dos Estatutos da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, homologados pelo Despacho 9214/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 104, de 28 de maio de 2010, bem como pelo Despacho 6886/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 75, de 19 de abril de 2010, com as alterações introduzidas pelo Despacho 6437/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 75, de 15 de abril de 2011, e pelo Despacho 2820/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 35, de 19 de fevereiro de 2014, por remissão do Despacho 15739/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 233, de 2 de dezembro de 2013, delego e subdelego, no Secretário da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, Licenciada Cláudia Sofia Melão da Assunção Braz, as competências para:

1 - Orientar e Coordenar a gestão administrativa, de recursos humanos da ESGTS, em estreita ligação com as orientações do Diretor da ESGTS;

2 - Assegurar o despacho normal de expediente, apresentando à assinatura do Diretor ou Subdiretor os documentos que dela careçam;

3 - Decidir todos os atos decorrentes da gestão operacional dos recursos humanos, no que respeita aos trabalhadores não docentes da ESGTS, designadamente:

a) Aprovar os horários de trabalho e de funcionamento dos serviços;

b) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo integral;

c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados;

d) Justificar ou injustificar as faltas, sem prejuízo da competência própria;

e) Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, exceto licenças sem vencimento;

f) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

g) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual;

h) Autorizar o Estatuto do Trabalhador Estudante;

i) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

j) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal;

k) Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

l) Autorizar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

m) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por trabalhadores;

n) Autorizar a inscrição e participação do pessoal não docente em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

o) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores da unidade orgânica e decidir das respetivas reclamações, para posterior envio aos serviços centrais do Instituto;

p) Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho;

q) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, nos termos da lei de Processo.

4 - Decidir os seguintes atos decorrentes da gestão operacional dos recursos humanos, no que respeita aos trabalhadores docentes e não docentes da ESGTS:

a) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da Função Pública, incluindo os referentes a acidentes em trabalho, em articulação com os serviços centrais do Instituto;

b) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;

c) Autorizar os processos de prestações familiares e de subsídio por morte;

d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

5 - Autorizar o aluguer/cedência dos espaços afetos à Escola para realização de eventos ou outras atividades temporárias.

6 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite do fundo de maneio.

7 - Decidir os atos decorrentes da gestão académica, designadamente:

a) Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias referentes aos Serviços Académicos;

b) Despachar os requerimentos de caráter administrativo dos estudantes, nomeadamente:

i) Justificação de faltas;

ii) Anulações de matrículas;

iii) Atribuição dos regimes ou estatutos especiais - trabalhador-estudante, atleta federado, estudante bombeiro, pais e mães estudantes, e outros previstos na lei.

c) Promover e acompanhar a cobrança de dívidas de propinas.

8 - Esta delegação entende-se feita, de igual modo, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

9 - O dirigente referido no presente despacho não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo.

10 - A presente delegação e subdelegação de competências produzem efeitos desde 16 de novembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de fevereiro de 2018. - O Diretor da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, Professor Coordenador Vítor Manuel Pina da Costa.

311131654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3256236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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