Por Despacho do Vice-Reitor da Universidade do Algarve de 2 de outubro de 2017, sob proposta da Faculdade de Economia, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração à Estrutura Curricular e ao Plano de Estudos do Mestrado em Gestão de Organizações Turísticas publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 27 de julho de 2007 (Deliberação 1436-C/2007), alterados pelo Despacho 10157/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, pelo Despacho 10157/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, pelo Despacho 9802/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de agosto de 2011 e pelo Aviso 10279/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro. A alteração à Estrutura Curricular e ao Plano de Estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 04 de outubro de 2017, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro, registada com o número R/A-Ef 3497/2011/AL02, a 07 de dezembro de 2017.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Gestão de Organizações Turísticas
5 - Área científica predominante: Turismo e lazer
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve - Faculdade de Economia
Ciclo de estudos em Gestão de Organizações Turísticas
Grau de mestre
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
23 de janeiro de 2018. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.
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