Por despacho reitoral de 30.03.2010, sob proposta da Faculdade de Economia, da Universidade do Algarve, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Gestão de Organizações Turísticas, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 141, de 24 de Julho de 2007, através da Deliberação 1436-C/2007 e com registo na Direcção-Geral do Ensino Superior n.º R/B-Cr 208/2007.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 26 de Maio de 2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Formulário
1 - Instituição de ensino superior: Universidade do Algarve
Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia
2 - Ciclo de estudos: Gestão de Organizações Turísticas
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Turismo
5 - Número de créditos, ECTS, necessário à obtenção do grau: 120
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos
7 - Ramos, opções, perfis, maior/menor ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não se aplica
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Mestrado em Gestão de Organizações Turísticas
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9 - Plano de estudos:
QUADRO 2: 1.º ano/1.º trimestre
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QUADRO 3: 1.º ano/2.º trimestre
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QUADRO 4: 1.º ano/3.º trimestre
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QUADRO 5: 1.º ano/4.º trimestre
(ver documento original)
QUADRO 6: 2.º ano/5.º a 8.º trimestre
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09.06.2010. - A Directora, Julieta Mateus.
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