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Deliberação 1436-C/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Gestão de Organizações Turísticas

Texto do documento

Deliberação 1436-C/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário e de Ensino Politécnico, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Economia e da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, confere o grau de mestre em Gestão de Organizações Turísticas e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Objectivos do curso

i) Transmitir o conhecimento mais recente e as best-practices na gestão e desenvolvimento das organizações turísticas, aprofundando os conhecimentos adquiridos nos primeiros ciclos;

ii) Integrar num ensino rigoroso e exigente os resultados da investigação e da prestação de serviços à comunidade para estimular a inovação e a criação de novas formas de empresariado;

iii) Formar profissionais e investigadores capazes de articularem o processo de gestão das organizações turísticas a um correcto ordenamento do território e ao desenvolvimento sócio-económico das áreas-destino;

iv) Desenvolver nos estudantes a capacidade de analisar situações e encontrar soluções integradas para os problemas, apostando na criação de competências diversificadas.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Gestão de Organizações Turísticas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - O curso terá 120 ECTS, e tem a duração máxima de dois anos curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização correspondente a quatro trimestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual, após aproveitamento, confere um diploma de especialização em Gestão de Organizações Turísticas;

b) Elaboração de uma dissertação de natureza científica, correspondente a um ano curricular e a um total de 60 ECTS.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Coordenação

O curso é coordenado por uma comissão coordenadora constituída por quatro doutores ou especialistas de mérito reconhecido, sendo que pelo menos um deverá pertencer ao conselho científico da Faculdade de Economia e pelo menos outro deverá pertencer ao conselho científico da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.

6.º

Competências da comissão coordenadora

As competências da comissão coordenadora serão as definidas no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade do Algarve, a aprovar por despacho reitoral.

7.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso:

a) Titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelos conselhos científicos da Faculdade de Economia e da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelos conselhos científicos da Faculdade de Economia e da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

8.º

Critérios de selecção

a) Classificação final do grau a que se refere o artigo 7.º;

b) Currículo escolar, científico ou profissional;

c) Resultado da prova de entrevista, quando tal for considerado necessário pela comissão coordenadora do curso.

9.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta dos conselhos directivos da Faculdade de Economia e da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.

10.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta dos conselhos directivos da Faculdade de Economia e da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, ouvida a comissão coordenadora do curso.

11.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do curso serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade do Algarve, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.

12.º

Classificação final

A classificação final do ciclo de estudos de mestrado é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e das demais disposições legais que regulam esta matéria.

13.º

Disposições finais

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação, reger-se-ão, nos termos da legislação em vigor, pelo disposto no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade do Algarve.

14.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Economia e Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.

3 - Curso - Gestão de Organizações Turísticas.

4 - Grau ou diploma - mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Turismo.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - dois anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Mestrado em Gestão de Organizações Turísticas

Área científica ... Sigla ... Créditos

Turismo ... T ... 75

Gestão ... G ... 30

Economia ... E ... 10

Métodos Quantitativos ... MQ ... 5

Total ... 120

10 - Observações. - Ver informação complementar distribuída em senado.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º trimestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/2.º trimestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

1.º ano/3.º trimestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

1.º ano/4.º trimestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

2.º ano/5.º a 8.º trimestres

(ver documento original)

20 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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