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Despacho 1946/2018, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delegar as competências de determinar a instrução dos processos de contraordenação e proceder à aplicação das coimas previstas

Texto do documento

Despacho 1946/2018

Considerando:

a) A Freguesia do Areeiro no âmbito das suas competências de fiscalização, processamento das contraordenações, aplicação das coimas e das sanções acessórias, de harmonia com o disposto no artigo 12.º, n.º 2, da Lei 56/2012 de 8 de novembro, criou o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia do Areeiro, Regulamento 310/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 8 de junho de 2017;

b) Por via da legislação constante do artigo 16.º, n.º 1, alínea h) e 18.º, n.º 1, alínea p) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com as normas constantes do Decreto-Lei 433/82, de 17 de outubro (Regime Geral das Contraordenações) e decorrente designadamente do artigo 34.º e 35.º do Regulamento agora criado, é da competência do Presidente da Junta de Freguesia determinar a instrução dos processos de contraordenação e proceder à aplicação da coima;

c) Dispõe a Lei 75/2013, de 12 de setembro na redação conferida pela Lei 42/2016 de 28 de dezembro, no artigo 18.º, n.º 4, a faculdade do Presidente da Junta de Freguesia delegar as competências previstas na alínea p) do n.º 1 do mesmo artigo.

Nestes termos, vem o Presidente da Junta de Freguesia do Areeiro, no pleno exercício das suas funções, de acordo com os considerandos supra mencionados e após aprovação da deliberação 229/2017, de 16 de novembro, delegar as competências de determinar a instrução dos processos de contraordenação e proceder à aplicação das coimas previstas no artigo 18.º, n.º 1, alínea p) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na redação conferida pela Lei 42/2016 de 28 de dezembro, no Tesoureiro, Ameetkumar Subhaschandra, com a faculdade deste as subdelegar.

2 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Areeiro, Fernando Manuel Moreno d'Eça Braamcamp.

311111039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3252246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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