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Deliberação 229/2017, de 27 de Março

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Sumário

Renovação de comissão de serviço de cargo de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Deliberação 229/2017

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA), de 29 de dezembro de 2016, foi renovada a comissão de serviço da mestre Carla Miguel Nunes da Costa Gouveia Gonçalves, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão Financeira, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º e no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, com efeitos a 6 de janeiro de 2017.

24 de fevereiro de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo, Rui Dias Fernandes.

Síntese Curricular

Carla Miguel Nunes da Costa Gouveia Gonçalves, nascida a 18 de setembro de 1973, em Lisboa.

1 - Habilitações Académicas:

2007 - Mestrado em Administração e Políticas Públicas, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;

2003 - Pós-Graduação em Administração e Políticas Públicas, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;

1995 - Licenciatura em Economia, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Experiência Profissional:

2014 a 2017 - Chefe de divisão da Divisão Financeira do IPMA;

2009 a 2014 - Chefe de divisão da Divisão da Administração Local, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT);

2005 a 2009 - Técnica Superior de orçamento e conta especialista, no âmbito da Direção de Serviços de Análise e Finanças Públicas (funções de assessoria técnica);

2001 a 2005 - Técnica Superior de orçamento e conta, na Delegação responsável pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (funções de assessoria técnica);

2001 - Técnica Superior de orçamento e conta da Direção-Geral do Orçamento.

3 - Atividade complementar:

Formadora nas áreas Financeira e Contabilística em entidades da Administração Local;

Oradora em diversos colóquios e seminários relacionados com os Recursos Humanos e com a evolução da Reforma/Modernização Administrativa da Administração Pública Portuguesa;

Membro do grupo de trabalho das autarquias locais.

310308743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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