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Despacho 1928/2018, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Publicação dos modelos dos selos de garantia para a Denominação de Origem Protegida Porto

Texto do documento

Despacho 1928/2018

Nos termos do Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, aprovado pelo Decreto-Lei 173/2009, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei 6/2018, de 8 de fevereiro, o Vinho do Porto só pode ser comercializado exibindo o respetivo selo de garantia, aprovado e emitido pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP (IVDP, IP), com modelos publicados na 2.ª série do Diário da República e dimensões a estabelecer pelo IVDP, IP, ouvido o Conselho Interprofissional do IVDP, IP.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do citado Estatuto, e do artigo 5.º, n.º 2, alínea p), do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro, o Conselho Diretivo do IVDP, IP, após prévia audição do Conselho Interprofissional, determina:

1 - Nas garrafas de Vinho do Porto com capacidade superior a 20 cl serão utilizados os selos de garantia dos modelos e dimensões constantes dos anexos I e II ao presente Despacho.

2 - O modelo de selo etiqueta para Vinho do Porto é utilizado na versão monocromática, com impressão apenas a uma cor (preto). Salvaguardado o destaque do selo de garantia, nos selos etiqueta incorporados pode, ainda, ser permitida a sua transparência.

3 - Nas garrafas de Vinho do Porto com capacidade de 5 cl a 20 cl é possível a utilização de selo cavaleiro Modelo E (anexo I) ou selo incorporado do modelo constante do anexo III do presente Despacho, devendo ser assegurado que a imagem se mantém idêntica à do anexo, visível e legível, sendo aprovada juntamente com a rotulagem. A dimensão deste selo dependerá da dimensão da garrafa e da rotulagem a utilizar.

4 - Para a impressão de selos serão reconhecidas gráficas conforme procedimento a definir pelo IVDP, IP.

5 - Fica interdita, sob pena da aplicação das sanções legalmente previstas, a reprodução ou imitação dos selos aprovados pelo presente despacho, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com os selos que o presente despacho pretende proteger.

6 - É revogado o Despacho 5811/2011, de 25 de março de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 66, de 4 de abril de 2011.

9 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., Manuel de Novaes Cabral.

ANEXO I

Selos Cavaleiro

(ver documento original)

ANEXO II

Selo etiqueta papel, adesiva e incorporado

(ver documento original)

ANEXO III

Selo etiqueta para capacidades até 20 cl

(ver documento original)

311128114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3252175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 173/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-05 - Decreto-Lei 77/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece a possibilidade de utilização de aguardente de origem vitícola na interrupção da fermentação do mosto destinado à elaboração de vinho do «Porto» e de vinho licoroso «Moscatel do Douro».

  • Tem documento Em vigor 2014-10-15 - Decreto-Lei 152/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro

  • Tem documento Em vigor 2018-02-08 - Decreto-Lei 6/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Torna facultativo o procedimento de selagem das garrafas de vinho com denominação de origem «Porto» por aposição de selo no gargalo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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