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Despacho 5811/2011, de 4 de Abril

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Sumário

Aprova os modelos (publicados em anexo) e dimensões dos selo de garantia ou cápsula-selo do vinho com denominação de origem Porto.

Texto do documento

Despacho 5811/2011

Nos termos do Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, aprovado pelo Decreto-Lei 173/2009, de 3 de Agosto, o vinho do Porto só pode ser comercializado exibindo o respectivo selo de garantia ou cápsula-selo, aprovados e emitidos pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP (IVDP, IP), com modelos publicados na 2.ª série do Diário da República e dimensões a estabelecer pelo IVDP, IP, ouvido o conselho interprofissional.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, aprovado pelo Decreto-Lei 173/2009, de 3 de Agosto, e do artigo 5.º, n.º 2, alínea p), do Decreto-Lei 47/2007, de 27 de Fevereiro, com a última redacção introduzida pelo Decreto-Lei 20/2011, de 8 de Fevereiro, a Presidência do IVDP, IP, após prévia audição do Conselho Interprofissional, determina:

1 - Nas garrafas de vinho do Porto com capacidade de 5 cl a 20 cl, será utilizada a cápsula-selo de modelo constante do anexo I ao presente Despacho.

2 - As dimensões das cápsulas-selo a utilizar nas garrafas de vinho do Porto com as capacidades referidas no número anterior são: 18 x 12 mm, 20 x 12 mm, 25 x 33 mm,

28 x 18 mm e 30 x 35 mm.

3 - Nas garrafas de vinho do Porto com capacidade superior a 20 cl, serão utilizados os selos de garantia dos modelos constantes dos anexos II, III e IV ao presente

Despacho.

4 - As dimensões dos selos de garantia a que se refere o número anterior são as

seguintes:

Anexos II e III - 23 mm x 185 mm.

Anexo IV - 23 mm x 136 mm

Anexo V - 23 mm x 115 mm

25 de Março de 2011. - O Presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.

P., Luciano Vilhena Pereira.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

ANEXO IV

(ver documento original)

ANEXO V

(ver documento original)

204517462

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/04/plain-283357.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto-Lei 47/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 173/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-08 - Decreto-Lei 20/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Modifica o objecto, a estrutura e o funcionamento do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro (orgânica do IVDP, I.P.).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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