A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 213/2018, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos Coordenadores e Adjuntos de Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro

Texto do documento

Deliberação 213/2018

Nos termos da Deliberação 79/2018 do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., datada de 22 de janeiro de 2018, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual o Conselho Diretivo determinou:

1 - Delegar nos seguintes Coordenadores do Ensino Português, com faculdade de subdelegação nos Adjuntos de Coordenação:

Ana Paula Tavares Cumbre Santos Ribeiro, Coordenadora do Ensino Português no Canadá;

Filipa Maria Valido Viegas de Paula Soares, Coordenadora do Ensino Português em Espanha/Andorra;

Joaquim José Reduto Prazeres, Coordenador do Ensino Português no Luxemburgo, Bélgica e Países Baixos;

Maria Adelaide da Silva Cristóvão, Coordenadora do Ensino Português em França;

Maria de Lurdes Santos Gonçalves, Coordenadora do Ensino Português na Suíça;

Rainer Manuel de Sousa, Coordenador do Ensino Português na Venezuela;

Regina Margarida dos Santos Duarte, Coordenadora do Ensino Português no Reino Unido/Ilhas Canal;

Rui Manuel Vicente de Azevedo, Coordenador do Ensino Português na Alemanha;

Susana Cristina Freire Pereira Teixeira Pinto, Coordenadora do Ensino Português na Austrália.

Carlos Gomes da Silva, Coordenador do Ensino Português na África do Sul, Namíbia, Suazilândia e Zimbabué.

João Carlos Nunes Caixinha, Coordenador do Ensino Português nos EUA.

A competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 200.000,00 nos termos da alínea b) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Outorgar os contratos locais a termo resolutivo com docentes do ensino português no estrangeiro, previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 165-C/2009, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 234/2012, de 30 de outubro, que aprova regime jurídico do ensino português no estrangeiro;

c) Autorizar as deslocações em serviço e o pagamento de ajudas de custo;

d) Autorizar a utilização de viatura própria, de acordo com os critérios definidos superiormente;

e) Justificar e injustificar as faltas dadas pelos docentes do ensino português no estrangeiro;

f) Autorizar as férias dos docentes do ensino português no estrangeiro;

g) Autorizar a inscrição e participação dos docentes do ensino português no estrangeiro em congressos, seminários, reuniões e ações de formação.

2 - A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de novembro de 2017, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelos delegatários no âmbito do mesmo.

4 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências que contrariem o disposto no presente despacho.

5 - O conselho diretivo igualmente deliberou que a DPRH faça publicar no Diário da República a presente deliberação.

22 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.

311129168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3252137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-C/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-30 - Decreto-Lei 234/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino português no estrangeiro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda