Nos termos da Deliberação 79/2018 do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., datada de 22 de janeiro de 2018, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual o Conselho Diretivo determinou:
1 - Delegar nos seguintes Coordenadores do Ensino Português, com faculdade de subdelegação nos Adjuntos de Coordenação:
Ana Paula Tavares Cumbre Santos Ribeiro, Coordenadora do Ensino Português no Canadá;
Filipa Maria Valido Viegas de Paula Soares, Coordenadora do Ensino Português em Espanha/Andorra;
Joaquim José Reduto Prazeres, Coordenador do Ensino Português no Luxemburgo, Bélgica e Países Baixos;
Maria Adelaide da Silva Cristóvão, Coordenadora do Ensino Português em França;
Maria de Lurdes Santos Gonçalves, Coordenadora do Ensino Português na Suíça;
Rainer Manuel de Sousa, Coordenador do Ensino Português na Venezuela;
Regina Margarida dos Santos Duarte, Coordenadora do Ensino Português no Reino Unido/Ilhas Canal;
Rui Manuel Vicente de Azevedo, Coordenador do Ensino Português na Alemanha;
Susana Cristina Freire Pereira Teixeira Pinto, Coordenadora do Ensino Português na Austrália.
Carlos Gomes da Silva, Coordenador do Ensino Português na África do Sul, Namíbia, Suazilândia e Zimbabué.
João Carlos Nunes Caixinha, Coordenador do Ensino Português nos EUA.
A competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 200.000,00 nos termos da alínea b) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Outorgar os contratos locais a termo resolutivo com docentes do ensino português no estrangeiro, previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 165-C/2009, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 234/2012, de 30 de outubro, que aprova regime jurídico do ensino português no estrangeiro;
c) Autorizar as deslocações em serviço e o pagamento de ajudas de custo;
d) Autorizar a utilização de viatura própria, de acordo com os critérios definidos superiormente;
e) Justificar e injustificar as faltas dadas pelos docentes do ensino português no estrangeiro;
f) Autorizar as férias dos docentes do ensino português no estrangeiro;
g) Autorizar a inscrição e participação dos docentes do ensino português no estrangeiro em congressos, seminários, reuniões e ações de formação.
2 - A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de novembro de 2017, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelos delegatários no âmbito do mesmo.
4 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências que contrariem o disposto no presente despacho.
5 - O conselho diretivo igualmente deliberou que a DPRH faça publicar no Diário da República a presente deliberação.
22 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.
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