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Deliberação 213/2018, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos Coordenadores e Adjuntos de Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro

Texto do documento

Deliberação 213/2018

Nos termos da Deliberação 79/2018 do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., datada de 22 de janeiro de 2018, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual o Conselho Diretivo determinou:

1 - Delegar nos seguintes Coordenadores do Ensino Português, com faculdade de subdelegação nos Adjuntos de Coordenação:

Ana Paula Tavares Cumbre Santos Ribeiro, Coordenadora do Ensino Português no Canadá;

Filipa Maria Valido Viegas de Paula Soares, Coordenadora do Ensino Português em Espanha/Andorra;

Joaquim José Reduto Prazeres, Coordenador do Ensino Português no Luxemburgo, Bélgica e Países Baixos;

Maria Adelaide da Silva Cristóvão, Coordenadora do Ensino Português em França;

Maria de Lurdes Santos Gonçalves, Coordenadora do Ensino Português na Suíça;

Rainer Manuel de Sousa, Coordenador do Ensino Português na Venezuela;

Regina Margarida dos Santos Duarte, Coordenadora do Ensino Português no Reino Unido/Ilhas Canal;

Rui Manuel Vicente de Azevedo, Coordenador do Ensino Português na Alemanha;

Susana Cristina Freire Pereira Teixeira Pinto, Coordenadora do Ensino Português na Austrália.

Carlos Gomes da Silva, Coordenador do Ensino Português na África do Sul, Namíbia, Suazilândia e Zimbabué.

João Carlos Nunes Caixinha, Coordenador do Ensino Português nos EUA.

A competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 200.000,00 nos termos da alínea b) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Outorgar os contratos locais a termo resolutivo com docentes do ensino português no estrangeiro, previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 165-C/2009, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 234/2012, de 30 de outubro, que aprova regime jurídico do ensino português no estrangeiro;

c) Autorizar as deslocações em serviço e o pagamento de ajudas de custo;

d) Autorizar a utilização de viatura própria, de acordo com os critérios definidos superiormente;

e) Justificar e injustificar as faltas dadas pelos docentes do ensino português no estrangeiro;

f) Autorizar as férias dos docentes do ensino português no estrangeiro;

g) Autorizar a inscrição e participação dos docentes do ensino português no estrangeiro em congressos, seminários, reuniões e ações de formação.

2 - A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de novembro de 2017, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelos delegatários no âmbito do mesmo.

4 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências que contrariem o disposto no presente despacho.

5 - O conselho diretivo igualmente deliberou que a DPRH faça publicar no Diário da República a presente deliberação.

22 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.

311129168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3252137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-C/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-30 - Decreto-Lei 234/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino português no estrangeiro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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