Aviso (extrato) n.º 2501/2018
Nomeação de dirigentes em regime de substituição
Nos termos das disposições combinadas do n.º 16 do artigo 19.º e n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2014, de 15 de janeiro e n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, delegadas por despacho do Presidente da Câmara n.º 194/2017, de 23 de outubro, se torna público que, por meus despachos n.os 19/2018 e 20/2018, de 1 de fevereiro, designei, para exercerem os cargos dirigentes que se indicam, em regime de substituição, respetivamente, as seguintes técnicas superiores, ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, por aplicação do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com efeitos a partir de 5 de fevereiro de 2018:
a) Chefe do Núcleo de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento (direção intermédia de 3.º grau): a técnica superior, habilitada com licenciatura em Economia, Maria Margarida Cercas Fortunato;
b) Chefe do Núcleo de Obras Públicas e Empreitadas (direção intermédia de 3.º grau): a técnica superior, habilitada com licenciatura em Engenharia Civil, Manuela de Jesus Rosa Inácio.
Considerando que as trabalhadoras referidas nas alíneas b) e c) auferem, nas respetivas categorias de origem, vencimento superior ao correspondente ao cargo para que foram designadas, foram as mesmas autorizadas a optar pela remuneração da categoria de origem.
1 de fevereiro de 2018. - A Vereadora, Rosinda Maria Freire Pimenta.
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