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Aviso 2491/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns - Assistente Técnico e Técnicos Superiores

Texto do documento

Aviso 2491/2018

Abertura de procedimentos concursais comuns - Assistente Técnico e Técnicos Superiores

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e do DL n.º 209/2009, de 3/09, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 (doravante designada Portaria), torna-se público que, por meus despachos de 02 e 06 de fevereiro de 2018, após aprovação da Câmara Municipal de 31/01/2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, os procedimentos concursais comuns abaixo indicados:

Ref.ª A - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (educação social) a termo resolutivo incerto, para a Coordenação de Educação:

Causa justificativa - ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP no âmbito do Programa Aluno ao Centro - candidatura ao Aviso CENTRO 66-2016-15 (para o desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços);

Ref.ª B - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (psicologia educacional) a termo resolutivo incerto, para a Coordenação de Educação:

Causa justificativa - ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP no âmbito do Programa Aluno ao Centro - candidatura ao Aviso CENTRO 66-2016-15 (para o desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços);

Ref.ª C - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (TIC/Multimédia) a termo resolutivo incerto, para a Coordenação de Educação:

Causa justificativa - ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP no âmbito do Programa Aluno ao Centro - candidatura ao Aviso CENTRO 66-2016-15 (para o desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços);

Ref.ª D - 6 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (turismo) a termo resolutivo certo, para a Coordenação de Turismo e Competitividade - Parque de Campismo:

Causa justificativa - alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço na área do turismo.

1 - Não existem reservas de recrutamento válidas constituídas no município para ocupação de postos de trabalho com as características e para os fins acima identificados. Foi efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto nos artigo 4.º da Portaria, tendo sido declarada, em 15 e 30 de janeiro do corrente ano, a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado a qualquer das referências supra indicadas, por não ter ainda decorrido nenhum procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento no âmbito dessa entidade.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: Não se encontrando ainda constituída a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) para cumprimento do artigo 265.º da LTFP, artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, Portaria 48/2014, de 26/02, e artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 03/09, "O Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26/02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria" - Solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014 (Ofício circular n.º 92/2014 PB de 24/07/2014 da ANMP).

3 - Âmbito do recrutamento: Por deliberação favorável da Câmara Municipal, reunida em 31/01/2018, os procedimentos concursais destinam-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, determinado, ou determinável, bem como sem relação jurídica de emprego público prévia. Contudo, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, seguido dos restantes, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho dessa forma, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, também na sequência dessa deliberação.

4 - Prazo de validade: Os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação das listas de ordenação final, quanto às reservas de recrutamento que deles resultem.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 3, designadamente, desenvolver ações de capacitação para o reforço de competências dos alunos da comunidade escolar do concelho, tendo em vista a promoção do sucesso escolar e a diminuição do abandono escolar e da indisciplina; apoiar os alunos no processo de desenvolvimento de competências cognitivas, identificando e propondo a implementação de estratégias promotoras da aprendizagem e de envolvimento nas atividades realizadas em contexto escolar; promover o desenvolvimento de competências sociais e interpessoais dos alunos, através da implementação de dinâmicas de desenvolvimento pessoal, procurando reduzir a indisciplina e o seu impacto no desempenho escolar; desenvolver ações de capacitação com recurso a práticas inclusivas, no âmbito da mediação/educação parental, gestão de conflitos familiares, entre outras temáticas, tendo em vista a melhoria do sucesso escolar assim como a diminuição do abandono escolar e da indisciplina; desenvolver soluções inclusivas que permitam acompanhar e responder às necessidades dos grupos de alunos mais vulneráveis no contexto escolar; dinamizar iniciativas que promovam o envolvimento familiar no acompanhamento do percurso escolar dos alunos, assim como a integração dos alunos e respetivas famílias na comunidade escolar; realizar e dinamizar sessões de sensibilização e informação sobre os principais desafios do contexto escolar e da comunidade em que a escola se insere;

Ref.ª B - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 3, designadamente,

a) No âmbito da intervenção com alunos: desenvolver ações de capacitação para o reforço de competências dos alunos, tendo em vista a promoção do sucesso escolar, a diminuição do abandono escolar e da indisciplina; apoiar os alunos no processo de desenvolvimento de competências cognitivas, identificando e propondo a implementação de estratégias promotoras da aprendizagem e de envolvimento nas atividades realizadas em contexto escolar; promover o desenvolvimento de competências sociais e interpessoais dos alunos, através da implementação de dinâmicas de desenvolvimento pessoal, procurando reduzir a indisciplina e o seu impacto no desempenho escolar; apoiar a integração dos alunos na comunidade escolar através do reforço das relações interpessoais, capacitando-os para o exercício de uma cidadania plena; apoiar os alunos no processo de orientação profissional, nomeadamente, na escolha e tomada de decisão relativamente ao prosseguimento de estudos e integração no mercado de trabalho, apoiando-os na identificação das suas aptidões, competências e interesses pessoais e profissionais; contribuir para a avaliação do perfil psicológico e cognitivo dos alunos de acordo com o seu desenvolvimento global e nível etário; efetuar um acompanhamento individualizado de alunos sinalizados, sempre que relevante;

b) No âmbito da intervenção com docentes: apoiar os docentes no planeamento e implementação de métodos psicopedagógicos e técnicas educativas inovadoras, tendo em vista a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e de prevenção da indisciplina; desenvolver ações de capacitação para docentes em áreas com impacto no sucesso escolar dos alunos e no aumento da sua motivação profissional; colaborar em atividades com vista à promoção do sucesso escolar;

c) No âmbito da intervenção com pais, encarregados de educação e outros elementos da comunidade educativa: desenvolver ações de capacitação com recurso a práticas inclusivas, no âmbito da mediação e educação parental, gestão de conflitos familiares, entre outras temáticas, tendo em vista a melhoria do sucesso escolar dos alunos assim como a diminuição do abandono escolar e da indisciplina; dinamizar sessões de sensibilização e informação sobre os principais desafios do contexto escolar e da comunidade em que as escolas se inserem;

Ref.ª C - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 3, designadamente, apoiar o corpo docente na incorporação de TIC no planeamento dos conteúdos letivos, no sentido de aumentar a eficiência do processo de ensino-aprendizagem; apoiar o docente na utilização e exploração dos recursos digitais (TIC/Multimédia), garantindo a sua utilização eficiente no contexto de aula; cooperar na implementação das estratégias que potenciem a utilização dos recursos informáticos/digitais por parte dos docentes no contexto letivo e que favoreçam a relação destes com as tecnologias, através da exploração de situações concretas que permitam a utilização de ferramentas digitais no processo de ensino-aprendizagem; identificar e divulgar, no seio do corpo docente, as ferramentas digitais existentes e explorar com os docentes as suas potencialidades no processo ensino-aprendizagem; efetuar a manutenção dos equipamentos e software informático, sempre que se justifique;

Ref.ª D - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 2, designadamente, apoiar na organização de eventos; prestar apoio em visitas guiadas; prestar informações turísticas; garantir o atendimento na receção; proceder à venda de produtos de merchandising; apoiar noutras tarefas consideradas relevantes na área do turismo; garantir o atendimento na receção; controlar acessos, check-in e check-out; gerir reservas.

6 - Local de trabalho: os locais de trabalho situam-se na área do Município da Lourinhã.

7 - Remuneração - O posicionamento remuneratório será objeto de negociação conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de poder vir a oferecer-se posição remuneratória diferente nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação do posicionamento remuneratório na Lei do Orçamento de Estado para 2018, tendo como referência:

Ref.as A, B e C - 2.ª posição/ nível 15 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Técnico Superior (1201,48(euro));

Ref.ª D - 1.ª posição/ nível 5 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Técnico (683,13(euro)).

8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º da LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação em que se encontra perante os mesmos.

8.2 - Requisitos específicos:

Ref.ª A - Licenciatura na área de Educação Social;

Ref.ª B - Licenciatura em Psicologia na vertente Educacional, e inscrição válida na Ordem dos Psicólogos como membro efetivo;

Ref.ª C - Licenciatura na área de TIC/Multimédia;

Ref.ª D - 12.º ano de escolaridade ou nível de qualificação equivalente, sem prejuízo do disposto no artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

8.2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissional relevantes em nenhuma das referências.

8.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município com caracterização idêntica à dos procedimentos aqui publicitados.

9 - Forma e prazo de candidaturas: as candidaturas devem ser efetuadas nos 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na área de Recursos Humanos, com identificação expressa da referência do procedimento concursal a que corresponde a candidatura. Devem ser entregues pessoalmente na Secção de Balcão do Munícipe no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã das 8.30 horas às 16.30 horas, no prazo fixado, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa, 2530-850 Lourinhã, e endereçadas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de conclusão de grau de escolaridade/nível de qualificação ou equivalência correspondente ao 12.º ano, ou grau académico exigidos no ponto 8.2;

b) Ref.ª B - Fotocópia de declaração comprovativa de inscrição válida na Ordem dos Psicólogos como membro efetivo;

c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respetiva fundamentação.

9.2 - Os candidatos deverão, ainda, juntar:

a) Os comprovativos das ações de formação, seminários e workshops frequentados, e da experiência profissional com descrição detalhada das atividades exercidas, sob pena de não serem considerados pelo júri;

b) Comprovativo de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, caso se verifique, para cumprimento do disposto no DL n.º 29/2001, de 03/02.

9.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.

9.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae (CV), desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.

9.6 - Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção e critérios gerais:

10.1 - Ref.as A, B, C e D - Método de seleção obrigatório único ao abrigo do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP: Avaliação Curricular (AC).

10.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, conforme consta da ata n.º 1 de cada procedimento concursal.

10.1.2 - Na formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação, workshops e seminários frequentados, na área para que os procedimentos concursais são abertos, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos duração, sob pena de não serem considerados. A posse de CCP (Certificado de Competências Pedagógicas) terá valoração acrescida nas Ref.as A, B e C.

10.1.3 - Na experiência profissional, considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área dos procedimentos aqui publicitados, conforme consta da ata n.º 1 de cada procedimento concursal.

10.2 - Ref.as A, B, C e D - Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.2.1 - Este método é público e terá a duração máxima de trinta minutos por candidato para as Ref.as A, B e C, e de vinte minutos por candidatos, para a Ref.ª D. Será aplicado pelos júris dos procedimentos concursais, os quais elaborarão uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

10.2.2 - A entrevista de profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

10.3 - Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.

11 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do seu artigo 30.º, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.

11.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar junto ao Balcão do Munícipe no edifício dos Paços do Município da Lourinhã, e disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt).

12 - Ref.as A, B, C e D - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da aplicação da seguinte fórmula:

a) OF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

Sendo que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria.

13.1 - Ref.as A, B e C - Subsistindo o empate, o desempate far-se-á primeiro em observância da valoração obtida no parâmetro da "Experiência Profissional", seguindo-se, sendo necessário, o candidato com melhor valoração no parâmetro "Formação Profissional" no método de seleção Avaliação Curricular.

14 - Composição do júri:

Ref.ª A - Presidente: Maria Helena Guimarães da Fonseca, Técnica Superior; Vogais Efetivos: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Administração Geral, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Bruno António Martins dos Santos, Diretor do Agrupamento Escolas da Lourinhã; Vogais Suplentes: Carla Alexandre Rodrigues Henriques, Técnica Superior, e Sara Margarida Santos Oliveira Ferreira, Coordenadora da Coordenação de Educação;

Ref.ª B - Presidente: Carla Alexandre Rodrigues Henriques, Técnica Superior; Vogais Efetivos: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Administração Geral, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Pedro Carlos Mateus Alves Damião, Diretor do Agrup. de Escolas e JIs D. Lourenço Vicente; Vogais Suplentes: Sara Margarida Santos Oliveira Ferreira, Coordenadora da Coordenação de Educação, e Sónia Caixaria Custódio, Técnica Superior.

Ref.ª C - Presidente: Carla Alexandre Rodrigues Henriques, Técnica Superior; Vogais Efetivos: Maria Helena Guimarães da Fonseca, Técnica Superior; que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e João Carlos Henriques Diogo, Especialista de Informática; Vogais Suplentes: Sara Margarida Santos Oliveira Ferreira, Coordenadora da Coordenação de Educação, e Alexandre Ferreira Vieira, Especialista de Informática.

Ref.ª D - Presidente: João Paulo Henriques Mergulhão, responsável pela Coordenação de Turismo e Competitividade; Vogais Efetivos: Carlos José Oliveira Ramos, Técnico Superior, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Pedro Alexandre Pestana Gonçalves, Técnico Superior; Vogais Suplentes: Ana Paula Lúcio Oliveira, Técnica Superior, e Dulce Maria Henriques Ramos, Assistente Técnica.

15 - As atas do júri, de que constam os parâmetros de avaliação e ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º da Portaria, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º também da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Após homologação, as listas unitárias da ordenação final dos candidatos aprovados serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no placard localizado junto à Secção de Balcão do Munícipe, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, bem como disponibilizadas na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt).

18 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 01/03, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município no 1.º dia útil contado da data da publicação no Diário da República, e, por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contados da mesma data.

8 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte A. de Carvalho.

311125117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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