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Aviso 2436/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Repensar os plásticos na economia: Desenhar, usar, regenerar (DURe)

Texto do documento

Aviso 2436/2018

Repensar os plásticos na economia: desenhar, usar, regenerar (DURe)

Os combustíveis fósseis desempenharam um papel fundamental na económica global do último século. Não só pelo ponto de vista energético, mas também por ser a fonte de um material revolucionário: o plástico. Este material pode ser produzido a baixo custo, é fácil de trabalhar, é resistente e durável, permitindo uma transversalidade de aplicações que mais nenhum outro material possui.

No entanto, dados recentes mostram que a produção mundial de plásticos "explodiu" entre 1950 e 2015, passando de 3,1 milhões de toneladas para 322 milhões de toneladas por ano (1). A cada minuto são utilizados 190.000 sacos de plástico na Europa; 95 % do valor material das embalagens de plástico (representando um valor de cerca de 100 mil milhões de euros) perde-se após um ciclo de utilização; 1/3 dos plásticos produzidos não são passíveis de reciclagem e a procura de plástico reciclado é de apenas 6 %. E continuamos a libertar enormes quantidades de plástico para o sistema natural (5 a 13 milhões de toneladas por ano), conduzindo também à sua - cada vez mais evidente - concentração em mares e oceanos (1,2).

O plástico tem um papel central na indústria e no nosso dia-a-dia. Mas em 50 anos tornou-se num dos exemplos do desperdício associado a um modelo económico linear. É necessário, por isso, catalisar a mudança neste fluxo material, reinventando o modo como o produzimos, utilizamos e o regeneramos, tornando este sistema mais eficiente e eficaz.

A Comissão Europeia lançou a "Estratégia da UE para os Plásticos numa Economia Circular" (3), inserida no seu "Plano de Ação Europeu para uma Economia Circular", que visa ações mais eficazes sobre este material, tornando a reciclagem e a reutilização opções mais custo-eficientes, reduzindo o uso de plásticos descartáveis na fonte (p.e. restringindo o uso de microplásticos, design, novos materiais), com rotulagem para plásticos compostáveis e biodegradáveis e melhorando as tecnologias de reciclagem.

O Governo Português definiu como uma prioridade em matéria de políticas públicas de ambiente reforçar as ações para promover a transição para uma economia circular - uma economia em que se promove ativamente a preservação, a valorização, e a regeneração dos recursos materiais de que depende, reduzindo necessidades extrativas, a geração de resíduos e demais impactes ambientais. Para auxiliar e orientar este processo, o Governo aprovou, em dezembro de 2017, o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) - "Liderar a Transição".

O Fundo Ambiental, como instrumento financeiro de apoio à política ambiental do governo, tem também por orientação apoiar a concretização das orientações explanadas pelo PAEC, mas também deve ter em linha de conta as orientações europeias e os compromissos associados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente o seu Objetivo 12 - produção e consumo sustentável. É neste contexto que se insere o presente aviso, apoiando iniciativas que visam incentivar os diferentes agentes, incluindo o próprio consumidor final, a repensar o plástico na economia.

Não obstante ser um problema à escala global e carecer de soluções globais, as ações nacionais contribuem de forma decisiva para a solução conjunta. Como tal, e indo ao encontro dos seus propósitos, o Fundo Ambiental introduz o aviso, ao qual se atribuiu a sigla DURe - Desenhar, Usar e Regenerar, para impulsionar uma nova abordagem aos plásticos na economia.

1 - Objeto

O presente aviso tem por objeto estimular as empresas a apresentarem projetos que permitam o desenvolvimento ou concretização de soluções que integrem os princípios da economia circular na cadeia de valor do plástico, sobretudo nos plásticos descartáveis, de fontes fósseis.

As iniciativas deverão dar prioridade ao redesenho de produtos, reengenharia de materiais ou incorporação de novos materiais substitutos, demonstrar a sua escalabilidade, e o seu impacto na redução da produção de resíduos de plástico.

Para tal, as iniciativas terão também de promover uma visão sistémica de ciclo de vida, nomeadamente articulando ações quer sobre o consumo quer sobre a regeneração do próprio material.

2 - Objetivos Gerais e Específicos

2.1 - São objetivos gerais contribuir para uma efetiva redução da produção de resíduos de plástico, sobretudo os plásticos de base fóssil associados a produtos descartáveis.

2.2 - Para efeitos do presente aviso, entende-se "plásticos descartáveis" (4) como qualquer item de plástico que seja projetado para ser usado apenas uma vez. Os itens de uso único são frequentemente associados a embalagens, produtos de consumo, cosméticos e cuidados de saúde. Exemplos incluem, entre outros, sacos de plástico, utensílios descartáveis, recipientes para bebidas, cápsulas de café, toalhetes húmidos e lâminas de barbear.

2.3 - Para efeitos do presente aviso, entende-se "bioplásticos" como plásticos biodegradáveis derivados de substâncias de base biológica que não petróleo ou derivados. Exclui-se desta definição os plásticos "oxodegradáveis";

2.4 - São objetivos específicos do aviso repensar os plásticos na economia, apoiando o desenvolvimento e concretização de soluções de redesenho de produtos, de otimização do seu consumo, utilização e recuperação.

3 - Áreas

3.1 - Os projetos a serem desenvolvidos deverão considerar diferentes fases do ciclo (5) do plástico, designadamente nas seguintes áreas:

3.1.1 - Produção, nomeadamente através do desenvolvimento e aplicação de plásticos de menor perigosidade, desenhando produtos para a redução, a reutilização e uma reciclagem mais fácil, designadamente integrando matérias-primas secundárias plásticas e potenciando a sua transformação em produtos de maior valor acrescentado (upcycling), ou explorando a aplicação de bioplásticos.

3.1.2 - Consumo, através de iniciativas que impulsionem um comportamento alinhado com os princípios de economia circular (p.e. reutilização, uso de plástico reciclado e/ou materiais alternativos de menor impacto ambiental), encorajando comportamentos mais responsáveis e melhorando a consciência cívica;

3.1.3 - Recuperação, através de iniciativas que promovam a recuperação dos produtos ou materiais com um grau de qualidade superior, nomeadamente através de sistemas avançados de logística inversa.

4 - Âmbito Geográfico

São elegíveis projetos localizados em todas as regiões do território nacional, incluindo ilhas.

5 - Beneficiários

5.1 - Constituem beneficiários elegíveis:

a) Empresas independentemente da sua forma jurídica;

b) Entidades privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às empresas ou que prossigam objetivos de responsabilidade social, excetuando as entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos.

5.2 - O beneficiário pode apresentar candidatura em consórcio, sendo o beneficiário a entidade líder, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.

5.3 - O líder do consórcio deverá definir a visão, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias com outras tipologias de entidades, designadamente:

a) Micro e pequenas e médias empresas;

b) Universidades, centros tecnológicos, unidades de investigação e desenvolvimento (I&D) e outras infraestruturas tecnológicas;

c) Entidades reconhecidas na prática de I&D, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (ver programa SIFIDE - Reconhecimento de Idoneidade);

d) Municípios ou associações de municípios.

6 - Prazo de Execução

6.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório de Execução, conforme indicado no ponto 7.

6.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como licenciamentos, avaliação de impacte ambiental, e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução do mesmo.

7 - Entregáveis

7.1 - As candidaturas elegíveis para financiamento têm de apresentar um Relatório Final de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como os seus impactos sociais, ambientais e económicos.

7.2 - O prazo de entrega do relatório referido no número anterior é 15 de novembro de 2018.

7.3 - O Relatório deverá seguir a estrutura constante do Anexo II ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

8 - Dotação Financeira e Taxa Máxima de Cofinanciamento

8.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro)1.000.000 (um milhão de euros).

8.2 - As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes 75 % (setenta e cinco por cento) para os beneficiários, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a (euro) 200 000,00 (duzentos mil euros) por operação.

8.3 - Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

9 - Condições de Elegibilidade

9.1 - É requisito de elegibilidade dos beneficiários:

a) Enquadrarem-se na tipologia de beneficiários definida no ponto 5 do presente aviso;

b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social, demonstrada através de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo constante do Anexo III ao presente Aviso e do qual faz parte integrante;

c) Apresentarem uma candidatura única.

9.2 - São critérios de elegibilidade da candidatura:

a) Entregar todos os documentos exigidos no ponto 12, dentro dos prazos definidos no ponto 11.1;

b) Evidenciar que a candidatura prevista contribui para os objetivos gerais e objetivos específicos elencados no ponto 2;

c) Integrar iniciativas que contemplem áreas chave identificadas no ponto 3 e cumpram com o definido no ponto 1;

10 - Elegibilidade de Despesas

10.1 - São consideradas despesas elegíveis do projeto aquelas efetivamente incorridas no âmbito do mesmo e que observem os seguintes critérios:

10.1.1 - Estarem indicadas no orçamento global estimativo do projeto (sendo apenas permitidos desvios entre rúbricas até 10 % do orçamento total do projeto);

10.1.2 - Ocorrerem entre o primeiro e o último dia de elegibilidade do projeto, tal como especificado no contrato de projeto;

10.1.3 - Serem proporcionais e necessárias para a implementação do projeto;

10.1.4 - Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) do projeto e resultados esperados, de uma forma consistente para com os princípios de economia, eficiência e eficácia;

10.1.5 - Serem identificáveis e verificáveis, em particular através do seu registo em contabilidade, e determinadas de acordo com as normas contabilísticas nacionais e princípios gerais de contabilidade;

10.1.6 - Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.

10.2 - São consideradas como despesas incorridas, todas aquelas cujos custos foram faturados, pagos e objeto de entrega (em caso de bens) ou de realização (no caso de serviços ou trabalhos).

10.3 - Satisfazendo os princípios de elegibilidade da despesa previstos no ponto 10.1, são elegíveis as seguintes despesas dos beneficiários:

10.3.1 - Custos de aquisição de equipamentos com particular cumprimento dos princípios de economia, eficiência e eficácia;

10.3.2 - Custos com contratação de serviços para efeitos de execução do projeto e de certificação de despesas por parte de um Revisor Oficial de Contas;

10.3.3 - Custos que resultem diretamente da correta aplicação do contrato de projeto, incluindo certificação de contas e custos de garantias bancárias.

10.4 - Para além de despesas que não satisfazem os princípios de elegibilidade previstos no ponto 10.1, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:

10.4.1 - Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento, bem como despesas associadas aos recursos humanos dos beneficiários.

10.4.2 - Juros e encargos relacionados com dívidas ou empréstimos bancários e pagamentos em atraso;

10.4.3 - Encargos com transações financeiras e outros custos puramente financeiros, exceto os relacionados com custos de serviços financeiros impostos pelo contrato de projeto;

10.4.4 - Reservas para perdas ou potenciais responsabilidades futuras;

10.4.5 - Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), quando recuperável;

10.4.6 - Custos cobertos por outras fontes de financiamento;

10.4.7 - Multas, penalidades e custos de litigação;

10.4.8 - Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;

10.4.9 - Despesas com aquisição de terrenos e imóveis.

11 - Prazo e Modo de Apresentação de Candidaturas

11.1 - O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 17:00 horas do dia 19 de março de 2018, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.

11.2 - As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso "Repensar os plásticos na economia: desenhar, usar, regenerar (DURe)" e ligação para o formulário da candidatura.

11.3 - As candidaturas devem ser submetidas usando o formulário para submissão de candidatura disponível em www.fundoambiental.pt, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 12 do presente aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

12 - Conteúdo das Candidaturas

As candidaturas previstas no presente aviso devem conter a seguinte informação:

12.1 - Relativa ao beneficiário:

a) Identificação do beneficiário - líder do projeto;

b) Número de identificação fiscal;

c) Número de segurança social;

d) IBAN e indicação de preferência de pagamento a título de adiantamento;

e) Contacto institucional: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;

f) Contacto do interlocutor técnico: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;

g) Comprovativo da constituição da pessoa coletiva, p.e., certidão permanente, estatutos ou documento equivalente, quando aplicável;

h) Declaração de honra conforme Anexo III.

12.2 - Relativa à candidatura:

a) Submeter o formulário de submissão de candidatura disponível em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso "Repensar os plásticos na economia: desenhar, usar, regenerar (DURe)".

b) Outra informação relevante para a descrição, justificação e alcance ambiental da candidatura proposta, podendo para tal usar formatos diversificados (p.e. multimédia).

13 - Análise, Avaliação e Seleção das Candidaturas

13.1 - A análise das candidaturas, que inclui a verificação formal dos requisitos de admissão dos beneficiários e de elegibilidade das candidaturas, cabe à Comissão de Avaliação.

13.2 - Para a análise das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao envio da notificação, sendo que os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas.

13.3 - A não prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior, implica a análise da candidatura com os documentos disponíveis.

13.4 - Concluída a análise pela Comissão de Avaliação é elaborada uma lista das candidaturas admitidas e excluídas, acompanhada da necessária fundamentação, devidamente notificada aos candidatos para cumprimento do direito de audiência de interessados.

13.5 - A avaliação das candidaturas, que inclui a análise de mérito dos critérios de elegibilidade das candidaturas cabe à Comissão de Avaliação, em conformidade com o modelo de avaliação identificado sob o anexo II ao presente aviso e do qual faz parte integrante.

13.6 - Para a avaliação das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 5 (cinco) úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao envio da notificação, sendo que os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas.

13.7 - A não prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior, implica a avaliação da candidatura com os documentos disponíveis.

13.8 - Apenas são elegíveis para a atribuição do financiamento as candidaturas cujo valor da Pontuação Global (PG), excluindo a majoração, seja igual ou superior a 3.

13.9 - A avaliação das candidaturas referida no ponto anterior é efetuada de acordo com os seguintes critérios:

a) Qualidade - Qualidade técnica geral da candidatura que corresponda aos objetivos do Aviso;

b) Inovação - Carácter inovador do projeto, incluindo as áreas chave e estratégias de economia circular a serem exploradas e analisadas;

c) Impacto PAEC - resultados esperados no contexto das orientações e objetivos preconizados no PAEC;

d) Resultado esperado - resultados a obter através da implementação do projeto e de acordo com os objetivos.

13.9.1 - A pontuação dos critérios de avaliação é atribuída numa escala de 0 a 5, conforme estabelecido no Anexo II Modelo de Avaliação das Candidaturas.

13.9.2 - A ponderação dos critérios é a seguinte:

a) Qualidade: 25 %;

b) Inovação: 25 %;

c) Impacto PAEC: 20 %.

d) Resultado esperado:30 %

13.9.3 - A pontuação global de cada candidatura é obtida pela seguinte fórmula:

Pontuação Global (PG) = [A x 0,25 + B x 0,25 + C x 0,20 + D x 0,30]

em que: A - Qualidade; B - Inovação; C - Impacto PAEC; D - Resultado esperado.

No caso de o projeto se desenvolver em territórios de baixa densidade (6), é majorado em 0,05. A aplicação da majoração, não poderá, em caso algum, resultar na atribuição da PG superior a "5".

13.10 - Concluída a avaliação das candidaturas, a Comissão de Avaliação elabora fundamentadamente um Relatório Preliminar, no qual deve propor a ordenação decrescente das mesmas, de acordo com o valor da PG obtida, que contempla a "lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)" e a "lista de candidaturas aprovadas para financiamento".

13.11 - Em caso de empate serão considerados, consecutivamente, os seguintes critérios pela ordem apresentada: Tipo de beneficiário (primeiro PME seguido de entidades privadas sem fins lucrativos); Resultados Esperados, Inovação, Qualidade e Impacto PAEC.

13.12 - A seleção das candidaturas passíveis da atribuição de financiamento é efetuada de acordo com a lista ordenada de candidaturas elegíveis, até ser esgotado o montante disponível para financiamento.

13.13 - A análise e a avaliação das candidaturas cabe ao Fundo Ambiental, podendo este fazer-se assessorar por especialistas.

13.14 - A comunicação da decisão aos candidatos é efetuada até 45 (quarenta e cinco) dias a contar do dia seguinte ao termo do período relativo à apresentação de candidaturas.

14 - Audiência Prévia, Aprovação e Comunicação da Decisão aos Beneficiários

14.1 - O direito de audiência prévia dos interessados realiza-se por escrito e no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da notificação do projeto de decisão, através da área reservada do Aviso "Repensar os plásticos na economia: desenhar, usar, regenerar (DURe)", em www.fundoambiental.pt, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - Cumprido o disposto no número anterior, a Comissão de Avaliação elabora um Relatório Final fundamentado, no qual pondera as observações dos candidatos efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar.

14.3 - A Comissão de Avaliação pode ainda propor a exclusão das candidaturas se verificar a ocorrência de qualquer motivo relacionado com a verificação formal dos requisitos de admissão dos beneficiários e de elegibilidade das candidaturas.

14.4 - A aprovação do Relatório Final, que inclui a "lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)" e a "lista de candidaturas aprovadas para financiamento" cabe à diretora do Fundo Ambiental.

14.5 - Após aprovação pela diretora do Fundo Ambiental, os candidatos são notificados da decisão final que recaiu sobre as candidaturas, disponibilizando, para o efeito, o Relatório Final.

15 - Contrato

15.1 - Cumprido o disposto no número anterior, o Fundo Ambiental celebra um contrato com cada um dos beneficiários, em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação do Relatório Final.

15.2 - Para efeitos da celebração do contrato, os beneficiários são notificados para, no prazo até 5 (cinco) dias úteis, remeterem a seguinte documentação:

15.2.1 - Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva do beneficiário, relativamente à administração fiscal e a segurança social, respetivamente;

15.2.2 - Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento do beneficiário e das atividades a desenvolver no âmbito da operação, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto na operação ou comprovativo do pedido junto da Direção de Serviços do IVA;

15.2.3 - Outros documentos respeitantes ao pagamento do financiamento.

15.3 - A não apresentação dos referidos documentos no prazo indicado determina a caducidade do direito à atribuição do financiamento, exceto se o beneficiário demonstrar fundamentadamente que tal impossibilidade não lhe é imputável.

15.4 - Após a receção dos documentos indicados no número anterior, é celebrado contrato que estabelece as condições específicas do financiamento.

15.5 - O Fundo Ambiental comunica com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data, a hora e o local em que ocorrerá a outorga do contrato.

15.6 - O direito à atribuição do financiamento caduca se, por facto que lhe seja imputável, o beneficiário não comparecer no dia, hora e local fixados para a outorga do contrato, bem como no caso de os beneficiários não se terem constituído em consórcio.

15.7 - O contrato poderá ser excecionalmente outorgado pelas partes, nos 2 (dois) dias úteis imediatamente seguintes ao dia inicialmente agendado para a sua outorga, desde que previa e devidamente justificado pelo beneficiário e aceite pelo Fundo Ambiental.

16 - Condições de Pagamento

16.1 - O financiamento aprovado é atribuído nas seguintes condições:

a) Até 30 % contra apresentação e validação pelo Fundo Ambiental de um Relatório de Progresso, o qual deve evidenciar a execução material e financeira;

b) 70 % após a execução do projeto nas condições definidas nos pontos seguintes, ou 100 % nesse momento, no caso de o beneficiário não tiver optado por pedido de pagamento intermédio.

16.2 - O pedido de pagamento final é efetuado com a entrega do Relatório Final de Execução da medida, acompanhado das faturas e comprovativos de pagamento associados às respetivas ações previstas na candidatura, e nos termos do contrato estabelecido com o beneficiário.

16.3 - O financiamento visa o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

16.4 - O Fundo Ambiental dispõe de um prazo de 10 (dez) dias úteis para validar e aprovar o Relatório Final de Execução do Projeto.

17 - Desistências

17.1 - A desistência de candidatura deve ser comunicada por escrito ao Fundo Ambiental.

17.2 - A desistência de candidatura durante a fase de análise, avaliação e seleção dá lugar à sua exclusão da lista de candidaturas admitidas.

17.3 - A desistência de candidatura elegível para financiamento após a aprovação do Relatório Final, pode dar lugar à seleção da candidatura melhor posicionada relativamente às candidaturas elegíveis não financiadas.

17.4 - A desistência de candidatura após a outorga do contrato de financiamento consubstancia uma situação de incumprimento contratual.

18 - Incumprimento

O incumprimento das condições especificadas neste Aviso e no contrato a celebrar, bem como a não utilização do financiamento ou a sua utilização incorreta, dá lugar à devolução do financiamento.

19 - Esclarecimentos Complementares

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt.

20 - Divulgação Pública dos Resultados e Relatório Final

20.1 - O Fundo Ambiental assegura a comunicação, promoção e divulgação pública deste aviso, bem como dos resultados obtidos ao longo de todo o período de execução.

20.2 - O Fundo Ambiental produz um relatório final com os resultados da implementação do presente aviso que deve incluir os montantes financiados, o número de medidas financiadas e uma estimativa, caso seja possível, dos benefícios ambientais, sociais e económicos.

20.3 - O Fundo Ambiental pode promover sessão pública de apresentação de relatório final de execução do presente aviso, podendo distinguir as práticas mais inovadoras e ou de maior impacto a ele submetidas.

21 - Propriedade Intelectual e Publicitação

21.1 - Toda a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo Ambiental constitui propriedade intelectual dos respetivos autores, sendo da sua exclusiva responsabilidade técnica e científica.

21.2 - Ao aceitar o financiamento do Fundo Ambiental, autoriza-se tornar pública a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo, assim como autoriza-se o Ministério do Ambiente a fazer dela uso não comercial em iniciativas futuras.

21.3 - O Sumário Executivo dos projetos financiados será disponibilizado no portal ECO.NOMIA e no portal do Fundo Ambiental, para efeitos de divulgação.

21.4 - Os beneficiários devem fazer referência ao financiamento do Fundo Ambiental em todas as ações de divulgação pública da iniciativa de acordo com as orientações a fornecer pela entidade gestora do Fundo Ambiental.

21.5 - Todos os materiais de comunicação, marketing e publicidade eventualmente produzidos pelos beneficiários devem incluir o logótipo do Fundo Ambiental.

21.6 - As candidaturas submetidas e que tenham sido consideradas elegíveis devem fazer referência pública ao envolvimento no presente aviso.

9 de fevereiro de 2018. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Ferreira de Carvalho.

(1) União Europeia - http://ec.europa.eu/environment/waste/pdf/plastic_waste_factsheet.pdf

(2) Fundação Ellen Macarthur - The New Plastic Economy (2017). https://newplasticseconomy.org/

(3) Comissão Europeia - Estratégia da UE para plásticos numa economia circular (2018). http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?qid=1516265440535&uri=COM:2018:28:FIN

(4) IEEP (2016) Single Use Plastics. Ver: https://ieep.eu/archive_uploads/2128/IEEP_ACES_Product_Fiche_Single_Use_Plastics_Final_October_2016.pdf

(5) http://ebcd.org/towards-circular-plastics-bridge-existing-gaps/ |http://ebcd.org/wp-content/uploads/2017/10/EU-Plastics-Strategy-22-November-Mr.-Schally.pdf | http://ec.europa.eu/environment/waste/pdf/plastic_waste_factsheet.pdf

(6) Para efeitos de classificação de território de baixa densidade é usada a deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020; https://www.portugal2020.pt/Portal2020/Media/Default/Docs/Legislacao/Deliberacoes-CIC/Delibera%C3%A7%C3%A3o55_2015_AlteraTBD.pdf

ANEXO I

Modelo de avaliação das candidaturas

A avaliação das candidaturas é efetuada de acordo com os seguintes critérios:

a) Qualidade - Qualidade técnica geral da candidatura;

b) Inovação - Carácter inovador do projeto a desenvolver, incluindo as áreas chave e estratégias de economia circular a serem exploradas e analisadas;

c) Contributo para o PAEC - de que forma o projeto se encontra alinhado com as ações preconizadas no PAEC;

d) Resultado esperado - resultados a obter através da implementação do projeto e de acordo com os objetivos do programa.

A ponderação dos critérios é a seguinte:

a) Qualidade: 25 %;

b) Inovação: 25 %

c) Contributo para o PAEC: 20 %

d) Resultado esperado: 30 %.

A pontuação global de cada candidatura é obtida pela seguinte fórmula:

Pontuação Global (PG) = [A x 0,25 + B x 0,25 + C x 0,20 + C x 0,30]

em que: A - Qualidade; B - Inovação; C - Contributo para o PAEC; D - Resultado esperado.

No caso de o projeto se desenvolver em territórios de baixa densidade, é majorado em 0,05. A aplicação da majoração, não poderá, em caso algum, resultar na atribuição da PG superior a "5".

O resultado da PG é arredondado à centésima.

Apenas são elegíveis para a atribuição do financiamento as candidaturas cujo valor da Pontuação Global (PG), excluindo a majoração, seja igual ou superior a 3

A - Qualidade

É avaliada a qualidade da candidatura apresentada, nomeadamente se a candidatura está bem estruturada e comporta os recursos (físicos, financeiros e humanos) necessários para os objetivos que se pretende atingir (ponto 2 do Aviso), fundamentação do plano de implementação aos objetivos do programa e o alinhamento com as áreas-chave apresentadas (pontos 3 do Aviso), e a relevância e coerência do projeto proposto.

Este critério é avaliado através dos seguintes subcritérios:

A1. Coerência e racionalidade da candidatura;

A2. Qualificação e adequação das equipas/ consórcio.

Em que: A = 0,7 A1 + 0,3 A2

A1 - Coerência e racionalidade da candidatura

Neste subcritério é avaliada a coerência e racionalidade do projeto, considerando para o efeito os seguintes parâmetros:

A1.1. Clareza e pertinência dos objetivos;

A1.2. Solidez do conceito e a credibilidade do planeamento proposto;

A1.3. Adequação dos meios físicos e financeiros envolvidos no projeto.

A pontuação deste subcritério corresponde à média aritmética das pontuações atribuídas a cada parâmetro de avaliação de acordo com a descrição constantes nas tabelas seguintes.

A1.1. Clareza e pertinência dos objetivos

(ver documento original)

A1.2. Solidez do conceito e credibilidade do planeamento proposto

(ver documento original)

A1.3. Adequação dos meios físicos e financeiros envolvidos no projeto

(ver documento original)

A2 - Qualificação e adequação das equipas/consórcio

Neste subcritério é avaliada a composição das equipas técnicas do beneficiário e do consórcio (se aplicável) avaliando-se os seus conhecimentos científicos e técnicos. No que respeita à qualificação e adequação do consórcio será avaliada a qualidade como um todo e a capacidade para realizar com sucesso as atividades a que se propõe.

Este subcritério é avaliado tendo por base os seguintes parâmetros:

A2.1. Qualificação e adequação das equipas;

A2.2. Qualificação e adequação do consórcio (se aplicável).

A pontuação deste subcritério corresponde à média aritmética das pontuações atribuídas a cada parâmetro de avaliação de acordo com as descrições constantes nas tabelas seguintes.

Caso não esteja previsto o estabelecimento de consórcios então o parâmetro A2.2. não integrará o cálculo e o parâmetro A2.1. contabilizará 100 % do critério.

A2.1. Qualificação e adequação das equipas

(ver documento original)

A2.2. Qualificação e adequação do consórcio (se aplicável)

(ver documento original)

B - Inovação

É avaliada a forma como a candidatura irá abordar a avaliação e implementação de solução (p.e. tecnológica, modelo de negócio, serviço, produto ou plataforma) e se a mesma é feita de modo sistémico.

Este critério é avaliado tendo por base os seguintes subcritérios:

B1. Grau de novidade da solução a implementar;

B2. Tipo de inovação a implementar.

Em que: B = 0,6 B1 + 0,4 B2

B1. Grau de novidade da solução a implementar

Neste subcritério é avaliado o tipo de novidade que os produtos/ serviços/ modelos de negócios/ modelos organizacionais significativamente melhorados ou novos, como sejam novidades técnico-científica, incremental ou radial.

A pontuação dos subcritérios é atribuída de acordo com as descrições constantes nas tabelas seguintes.

B1. Grau de novidade da solução a implementar

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B2. Tipo de inovação a implementar

Neste subcritério é avaliada a abrangência da inovação relativamente às três dimensões do desenvolvimento sustentável: económica, ambiental e social.

B2. Tipo de inovação a implementar

(ver documento original)

C - Contributo para o PAEC

Com este critério pretende-se avaliar de que forma o projeto a financiar se encontra alinhado com o PAEC e que contributo tem na concretização dos objetivos e metas associadas.

Este critério é avaliado tendo por base os seguintes subcritérios:

C1. Grau de alinhamento com o PAEC

C2. Contributo para o atingimento dos objetivos e metas referenciados no PAEC

C3. Contributo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Em que: C = 0,4 C1 + 0,4 C2 + 0,2 C3

C1. Grau de alinhamento com o PAEC

(ver documento original)

C2. Contributo para o atingimento dos objetivos e metas referenciados no PAEC

(ver documento original)

C3. Contributo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

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D - Resultados Esperados

É avaliado o resultado esperado da análise a ser conduzida e potencial do projeto a desenvolver, nomeadamente em termos do impacto económico, social e ambiental, tendo em conta o contexto específico onde o projeto será espoletado.

O projeto terá de demonstrar, por via de análise apropriada, ligação entre aumento da produtividade associada aos recursos utilizados e redução de impacto ambiental. Este resultado deve ser, sempre que aplicável, mensurável e passível de ser demonstrado pela implementação do plano de monitorização.

Este critério é avaliado tendo por base os seguintes subcritérios:

D1. Impacto do projeto na empresa/associação

D2. Impacto do projeto na sociedade

D3. Efeitos da comunicação e disseminação de resultados.

Em que: D = 0,3 D1 + 0,4 D2 + 0,3 D3

A pontuação dos subcritérios é atribuída de acordo com as descrições constantes nas tabelas seguintes.

D1. Impacto do projeto na empresa

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D2. Impacto do projeto na sociedade

(ver documento original)

D3. Efeitos da comunicação e disseminação de resultados

(ver documento original)

ANEXO II

Estrutura do relatório final

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ANEXO III

Modelo de declaração de compromisso de honra

1 - [Nome completo], [Número de documento de identificação civil], [domicilio pessoal/profissional], [Código postal], na qualidade de representante legal de [Identificação do candidato] (1), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2),[Número de documento de identificação de pessoa coletiva], [Sede], [Código postal] ou, caso de candidatura com vários candidatos [Número de documento de identificação de pessoa coletiva], [Sede], [Código postal], tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do Repensar os plásticos na economia (DURe) do Fundo Ambiental, publicado sob o Aviso n.º [xxxx/201x], no Diário da República, 2.ª série, n.º [xxx], de xx, de [...] de 201x:

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;

b) Não foi condenado/a, há menos de dois anos, por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes (3), nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 133/2015, de 7 de setembro;

c) Não foi condenado/a, por sentença transitada em julgado, por qualquer crime que afete a honorabilidade profissional (4),[ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6);

d) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);

e) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o se estabelecimento principal) (10);

f) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o se estabelecimento principal) (11);

g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12);

h) Não foi objeto de aplicação de sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho (13);

i) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);

j) Não foi condenado/a, por sentença transitada em julgado, por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por algum dos seguintes crimes (16)] (17):

i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;

ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;

iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

k) O projeto não foi anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

2 - O candidato obriga-se a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas d) e e) desta declaração, nos termos e condições estabelecidos no Aviso.

3 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina, a caducidade da decisão de aprovação do financiamento que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada.

4 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da candidatura apresentada ou a caducidade da decisão de aprovação do financiamento que eventualmente sobre ela recaia, sem prejuízo da participação à entidade competente para os efeitos de procedimento criminal.

5 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

... [data e assinatura].

(1) Só aplicável a concorrentes pessoas coletivas.

(2) No caso de concorrente pessoa singular suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(10) Declarar consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação.

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(14) Declarar consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

311136255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-13 - Decreto-Lei 133/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, que transpôs a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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