Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2203/2018, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2203/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de

2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, para carreira e categoria de assistente operacional.

Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e n.º 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, do disposto no Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e de acordo com a autorização proferida pelo despacho de 16/01/2018 da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), para 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, para o cumprimento de 3,5 horas diárias, a serem prestadas nos dias úteis, até ao dia 15 de junho de 2018.

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/ 2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 30 de janeiro de 2018, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil pretendido às características dos postos de trabalho em causa.

2 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil à presente publicação e, no prazo máximo de três dias úteis contados a partir da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional, bem como nas instalações da Escola Sede do Agrupamento e na página eletrónica do mesmo com o endereço http://www.agr-tc.pt.

3 - Número de postos de trabalho: 2 postos, com três horas e meia por dia útil, cada um.

4 - Caracterização do posto de trabalho: categoria de assistente operacional, no âmbito de tarefas de limpeza, nomeadamente providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Tomás Cabreira, com sede na R. Manuel de Arriaga, 8004-070 Faro.

6 - Posicionamento Remuneratório: A remuneração hora a pagar será calculada com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida.

7 - Duração do Contrato: desde a data da assinatura até 15 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

8 - Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/18.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1;

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Tomás Cabreira, Faro, com o endereço http://www.agr-tc.pt. ou junto dos serviços de administração escolar do mesmo.

10.3 - O formulário, acompanhado dos demais documentos exigidos para admissão ao procedimento, deverá ser entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, na sede do Agrupamento de Escolas Tomás Cabreira, Faro ou remetido por correio registado, com aviso de receção.

10.4 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo vitae atualizado, datado e assinado, com o máximo de 5 páginas;

c) Documentos comprovativos das funções desempenhadas/experiência profissional emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;

d) Fotocópia dos certificados comprovativos de formação profissional;

e) Fotocópia do número de identificação fiscal,

10.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente avisos implica a exclusão do candidato.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a presentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

15 - Método de seleção:

15.1 - Dada a urgência do procedimento, será utilizado como método de seleção a avaliação curricular (AC). Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

15.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e do tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência

Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 5 (EP) + 2 (FP))/8

15.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior ou 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

b) 18 Valores - 9.º ano de escolaridade;

c) 16 Valores - 6.º ano de escolaridade;

d) 10 valores - 4.º ano de escolaridade ou experiência profissional, devidamente comprovada, para o exercício das funções.

15.2.2 - Experiência Profissional (EP), classificada de acordo com o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à categoria, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 14 Valores - entre 6 meses e 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 12 Valores - até 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 10 Valores - Com tempo de serviço não formalizado ou sem tempo de serviço comprovado no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

15.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Formação certificada, diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas;

b) 18 Valores - Formação certificada, diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas;

c) 14 Valores - Formação certificada, indiretamente relacionada, num total de 30 ou mais horas;

d) 12 Valores - Formação certificada, indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas;

e) 10 valores - Sem Formação direta ou indiretamente relacionada com a área vocacional.

16 - Classificação Final: A resultante da classificação obtida pelo método de seleção constituirá a classificação final do candidato

17 - Critério de desempate:

17.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

17.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal;

17.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

18 - Júri:

18.1 - O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Eduardo Augusto Vicente da Silva, subdiretor;

1.º Vogal Efetivo: Eurico Martinho Viegas Bárbara, adjunto da diretora

2.º Vogal Efetivo: Maria Emília Gonçalves Afonso Vargas, encarregada operacional

1.º Vogal Suplente: Helena Sofia Machado dos Santos, adjunta da diretora

2.º Vogal Suplente: Maria Cristina Cravo Mota, adjunta da diretora

18.2 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

19 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo,

21 - Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 de fevereiro de 2018. - A Diretora, Ana Paula Matos Mourato Marques.

311110934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3248177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-09-01 - Portaria 48 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 48, resolvendo as dúvidas suscitadas acêrca da interpretação do artigo 11.º da lei orçamental do Ministério das Colónias de 30 de Junho de 1913

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda