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Aviso 2027/2018, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao provimento de nove (9) postos de trabalho por tempo determinado - contratos a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 2027/2018

Procedimento Concursal com vista ao provimento de nove (9) postos de trabalho por tempo determinado - contratos a termo resolutivo certo - na carreira/categoria de Assistentes Operacionais, cinco (5) dos quais na área de atividade de cantoneiros de limpeza, dois (2) na área de atividade de pedreiro e dois (2) na área de atividade de serralheiro.

1 - Nos termos dos artigos 33.º a 38.º, n.º 5 do artigo 56.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06 e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo desta Câmara Municipal tomada em sua reunião ocorrida no dia 17/01/2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de três (3) anos, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

a) Ref. A)

Carreira e categoria: Assistente Operacional

Área Funcional: Cantoneiro de Limpeza

N.º Postos de Trabalho: Cinco (5)

Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; e, nomeadamente as atividades constantes no ponto 5.5 do artigo 31.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Viçosa, publicado no DR, 2.ª série, n.º 214, de 5/12/2014, conforme descrito no Mapa de Pessoal do ano 2018, publicitado no site da Câmara Municipal, em www.cm-vilavicosa.pt

Serviço a que se destina: Divisão de Urbanismo e Ambiente, nomea-damente, Setor de Serviços Urbanos, Ambiente e Gestão de Espaços Verdes

b) Ref. B)

Carreira e categoria: Assistente Operacional

Área Funcional: Pedreiro

N.º Postos de Trabalho: Dois (2)

Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; e, nomeadamente as atividades constantes no ponto 5.2 do artigo 32.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Viçosa, publicado no DR, 2.ª série, n.º 214, de 5/12/2014, conforme descrito no Mapa de Pessoal do ano 2018, publicitado no site da Câmara Municipal, em www.cm-vilavicosa.pt

Serviço a que se destina: Unidade Municipal de Obras, nomeadamente, Setor de Obras Municipais

c) Ref. C)

Carreira e categoria: Assistente Operacional

Área Funcional: Serralheiro

N.º Postos de Trabalho: Dois (2)

Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; e, nomeadamente as atividades constantes no ponto 5.5 do artigo 32.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Viçosa, publicado no DR, 2.ª série, n.º 214, de 5/12/2014, conforme descrito no Mapa de Pessoal do ano 2018, publicitado no site da Câmara Municipal, em www.cm-vilavicosa.pt

Serviço a que se destina: Unidade Municipal de Obras, nomeadamente, Setor de Oficinas de Apoio

2 - Local de Trabalho (Ref. A, B e C): Área do Município de Vila Viçosa

3 - Posição remuneratória de referência (Ref. A, B e C): O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, que foi prorrogado por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12 e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum, correspondendo à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única, da carreira de assistente operacional, a que corresponde o montante de (euro) 580,00.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30/05, conjugado com o artigo 2.º da mesma lei, declara-se que não foram efetuadas as consultas prévias à EGRA (Entidade Gestora da Valorização Profissional nas Autarquias), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), que integra o Município de Vila Viçosa, a mesma não se encontra constituída e, que na área do Município de Vila Viçosa não existem candidatos em requalificação.

5 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Vila Viçosa para os postos de trabalho a preencher.

6 - Prazo de Validade (Ref. A, B e C): Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

7 - Legislação Aplicável (Ref. A, B e C): Lei 35/2014, de 20/06 e seu Anexo (LTFP), Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, e Código do Procedimento Administrativo.

8 - Requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP, nomeadamente (Ref. A, B e C):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais (Ref. A, B e C): Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional.

10 - Âmbito do Recrutamento (Ref. A, B e C): O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n. os 4 a 9 do artigo 30.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e a deliberação da Câmara Municipal de 17/01/2018, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos numa lógica de contenção de custos.

11 - Impedimentos de admissão (Ref. A, B e C): Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Viçosa para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Prazo e formalização das candidaturas (Ref. A, B e C):

12.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Dário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/0, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

12.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, mediante preenchimento de requerimento de modelo obrigatório, disponível no Balcão Único e na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Viçosa, em www.cm-vilavicosa.pt, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, e entregue pessoalmente ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Vila Viçosa, Praça da República, 7160-207 Vila Viçosa.

12.2.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão em caso de não apresentação;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação, uma vez que invalida a aplicação do método de seleção avaliação curricular, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum;

12.2.2 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem apresentar declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos, sob pena de exclusão.

12.2.3 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Vila Viçosa, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos constantes do currículo, desde que refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.

12.2.4 - Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

12.3 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12.5 - Candidatura a mais do que um concurso: Deve ser apresentada uma candidatura para cada concurso que se candidata (requerimentos e documentos anexos).

12.6 - Do requerimento de candidatura deve, obrigatoriamente, constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com a indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento (mencionar o código de oferta da BEP - Bolsa de Emprego Público);

b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e número de telefone);

c) Habilitações Literárias;

d) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, se for caso disso, com menção expressa da carreira, categoria de que é titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, referidos no ponto 8. deste aviso;

f) Os candidatos devem declarar no requerimento serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Métodos de Seleção, Critérios Gerais e Ponderações (Ref. A, B e C):

Nos termos do n.º 5 do artigo 56.º do anexo à LTFP os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da referida lei, isto é:

a) Avaliação curricular (AC), de acordo com o artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, com ponderação de 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com o artigo 13.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, com ponderação de 30 %.

13.1 - Avaliação curricular (AC) - incide especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competências ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros, através da seguinte fórmula:

AC = 0,1 HAP + 0,3 FP + 0,5 EP + 0,1 AD

Em que:

a) Habilitação Académica e Profissional (HAP), será ponderada até ao limite de 20 valores:

Escolaridade Obrigatória - 18 valores;

12.º ano - 20 valores.

b) Formação Profissional (FP), relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, serão ponderadas as ações de formação relacionadas com a área de atividade caracterizadora do(s) posto(s) de trabalho a preencher que se encontrem devidamente comprovadas e será valorada até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

i) Sem ações de formação ou não relacionada com a área de atividade - 7 valores;

ii) Por cada ação de formação de duração até 24 horas - acresce 0,25 valores;

iii) Por cada ação de formação de duração entre 25 e 35 horas - acresce 0,5 valores;

iv) Por cada ação de formação de duração entre 36 e 89 horas - acresce 0,75 valores;

v) Por cada ação de formação de duração entre 90 e 179 horas - acresce 1 valor;

vi) Por cada ação de formação de duração entre 180 e 269 horas - acresce 1,25 valores.

As ações e os cursos de formação em que não seja possível determinar a sua duração serão pontuados pelo valor mínimo de 0,25 valores.

c) Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caraterizadora do(s) posto(s) de trabalho a preencher. Com efeito a adequação funcional dos candidatos, ou seja a sua qualificação, depende do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas, de acordo com a seguinte fórmula:

EP = (AQT+2AQL)/3

Em que:

Avaliação Quantitativa (AQT)

Sem experiência profissional ou inferior a 1 ano - 0 valores;

Experiência (igual ou maior que) a 1 ano e (menor que) a 4 anos - 10 valores;

Experiência (igual ou maior que) a 4 anos e (menor que) a 8 anos - 14 valores;

Experiência (igual ou maior que) a 8 ano e (menor que) a 12 anos - 16 valores;

Experiência superior a 12 anos - 20 valores.

Avaliação Qualitativa (AQL) - apenas é considerada a experiência caraterizadora do posto de trabalho a preencher.

Sem experiência de trabalho ou (menor que) a 2 anos - 0 valores;

Experiência (igual ou maior que) a 2 anos e (menor que) a 4 anos - 10 valores;

Experiência (igual ou maior que) a 4 anos e (menor que) a 6 anos - 14 valores;

Experiência (igual ou maior que) a 6 anos e (menor que) a 10 anos - 16 valores;

Experiência superior a 10 anos - 20 valores.

Estes fatores são avaliados tendo por base a análise do curriculum vitae e as declarações passadas pelos serviços onde o candidato exerce/exerceu funções.

Os candidatos são pontuados no fator "Experiência Profissional" até ao limite máximo de 20 valores, sendo apenas pontuada a experiência profissional devidamente comprovada.

d) Avaliação do Desempenho (AD), será considerada as menções obtidas no SIADAP relativa à média aritmética simples das classificações obtidas nas avaliações dos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do(s) posto(s) de trabalho a ocupar. O valor obtido é convertido numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

Caso o trabalhador não tenha avaliação de desempenho por causa não imputável ao próprio - 10 valores;

Caso o trabalhador não possua vínculo de emprego público, serão atribuídos ao próprio - 10 valores.

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.

Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, à classificação de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Versará sobre os seguintes aspetos:

Avaliação comportamental, visa avaliar o comportamento do candidato em termos de capacidade de trabalho em equipa, de gestão de conflitos;

Conhecimentos e motivação para o exercício da função;

Experiência na área em que é aberto o procedimento;

Capacidade de expressão e fluência verbal, visa avaliar a coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas.

14 - Classificação final (CF) - será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (70 AC + 30 EPS)/100

14.1 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04. Mantendo-se a igualdade será considerado preferencial o candidato que possua mais tempo de trabalho na função pública.

16 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, desde que as solicitem.

17 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Viçosa e publicitada na página eletrónica (www.cm-vilavicosa.pt).

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na sua página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

21 - Candidatos portadores de deficiência:

Ref. A) - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Ref. B) e C) - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, o candidato com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

22 - Composição e identificação dos Júris dos Procedimentos Concursais:

Ref. A)

Presidente: Vitor Manuel Casa Branca Ramos, chefe de divisão de urbanismo e ambiente

1.º Vogal: Manuel Carlos Moreira Faustino, técnico superior

2.º Vogal: Hélder Jorge Marques Soeiro, técnico superior

Suplentes:

1.º Vogal: Valter André Correia Tomás Pires, chefe da unidade municipal de obras;

2.º Vogal: Domingos Augusto Galhardas Pratas, Assistente Técnico

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

Ref. B) e C)

Presidente: Valter André Correia Tomás Pires, chefe da unidade municipal de obras;

1.º Vogal: Domingos Augusto Galhardas Pratas, Assistente Técnico

2.º Vogal: Manuel Carlos Moreira Faustino, técnico superior

Suplentes:

1.º Vogal: Vitor Manuel Casa Branca Ramos, chefe de divisão de urbanismo e ambiente

2.º Vogal: Hélder Jorge Marques Soeiro, técnico superior

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Viçosa (www.cm-vilavicosa.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

29 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado, Prof.

311100225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3243745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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