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Despacho 1382/2018, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Criação da Equipa Multidisciplinar de análise e tratamento de informação

Texto do documento

Despacho 1382/2018

A Lei Orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 33/2012 de 13 de fevereiro, estabelece para a sua organização interna um modelo estrutural misto, de estrutura hierarquizada e matricial, funcionando com equipas multidisciplinares, no desenvolvimento das atividades de inspeção. Compete ao Inspetor-Geral a criação das unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ainda do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro.

Atendendo às disposições da Portaria 163/2012, de 22 de maio, às competências que me estão atribuídas pelo artigo 2.º, do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, e tendo em vista o cumprimento mais eficiente da missão atribuída à IGAS, importa adotar estruturalmente, medidas que, de uma forma mais proactiva do que reativa, possam contribuir para a diminuição das irregularidades e para o combate mais eficaz à fraude na área da Saúde, pelo que, determino:

1 - A criação de uma equipa multidisciplinar, sob a dependência direta do Inspetor-Geral, assente no modelo estrutural definido na alínea b), do artigo 7.º, do Decreto-Lei 33/2012, de 3 de abril, com a seguinte denominação: Equipa de Análise e Tratamento de Informações (EATI).

2 - A Equipa ora criada é uma equipa específica de projeto, pelo prazo de dois anos, que visa efetuar análises estratégicas de tendências, de padrões e de riscos em matéria inspetiva, desenvolver o mapeamento de risco dos temas e das entidades da esfera de competência da IGAS, e analisar e tratar informação para auxiliar o exercício concreto da atividade inspetiva e alimentar o planeamento.

3 - Assim, compete especialmente à Equipa:

a) Desenvolver o mapeamento do risco dos temas e dos perfis das entidades da esfera de competência da IGAS;

b) Efetuar a análise estratégica de tendências, padrões e riscos na esfera de atuação da IGAS;

c) Efetuar a análise de informações provenientes de denúncias, dos resultados da atividade, de relatórios e de estudos elaborados por outras entidades, nacionais ou não, e de outros dados provenientes de outras fontes, relacionados com a prevenção e a deteção de irregularidades e da fraude na Saúde;

d) Integrar e interpretar os dados e informações de forma a contribuir para a programação da atividade inspetiva, em articulação com a Divisão de Controlo da Atividade e Planeamento (DCAP), com o Sistema de Controlo da Administração Financeira do Estado (SCIAFE) e com o Núcleo de Apoio ao Controlo Interno da IGAS (NACI).

e) Gerir os acessos da IGAS às Bases de Dados da Saúde, e analisar as informações delas provenientes na perspetiva do definido no ponto 2 deste despacho.

4 - Composição da Equipa:

a) Lic. Maria Natércia Gomes de Sousa, Inspetora Principal, da carreira de Inspeção Superior da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, em exercício de funções na Divisão de Controlo da Atividade e Planeamento da IGAS, que coordenará;

b) Lic. Rui Manuel Colaço Gomes, inspetor da Equipa Multidisciplinar 1;

c) Lic. Paulo Sérgio Ferreira Gomes, inspetor da Equipa Multidisciplinar 1;

d) Lic. Susana Antunes Ferreira Grilo, inspetora da Equipa Multidisciplinar 2;

e) Lic. Maria de Afonso Abreu, técnica superior da Divisão de Controlo da Atividade e Planeamento;

5 - Os elementos designados para integrar a Equipa acumulam as suas tarefas com as que lhe forem distribuídas no âmbito das Equipas Multidisciplinares ou Unidades Orgânicas onde se mantêm integrados.

6 - À equipa ora criada, e em função do trabalho desenvolvido ou necessidades especificas de intervenção podem ser alocados outros elementos,

7 - A distribuição e atribuições do trabalho inspetivo ou outro aos elementos que integram a EATI é articulado entre o Inspetor-Geral e as respetivas chefias.

8 - À Chefe da Equipa são cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, nos termos do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro.

9 - A chefia da equipa é assegurada em acumulação com outras ações que sejam superiormente determinadas.

10 - A chefe da Equipa ora criada aufere a remuneração equiparada a chefe de divisão, podendo optar pelo vencimento de origem.

11 - O presente Despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2018 e vigorará até 31 de dezembro de 2018.

21-12-2017. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.

311089551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3239208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 33/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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