A Lei Orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 33/2012 de 13 de fevereiro, estabelece para a sua organização interna um modelo estrutural misto, de estrutura hierarquizada e matricial, funcionando com equipas multidisciplinares, no desenvolvimento das atividades de inspeção. Compete ao Inspetor-Geral a criação das unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ainda do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro.
Atendendo às disposições da Portaria 163/2012, de 22 de maio, às competências que me estão atribuídas pelo artigo 2.º, do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, e tendo em vista o cumprimento mais eficiente da missão atribuída à IGAS, importa adotar estruturalmente, medidas que, de uma forma mais proactiva do que reativa, possam contribuir para a diminuição das irregularidades e para o combate mais eficaz à fraude na área da Saúde, pelo que, determino:
1 - A criação de uma equipa multidisciplinar, sob a dependência direta do Inspetor-Geral, assente no modelo estrutural definido na alínea b), do artigo 7.º, do Decreto-Lei 33/2012, de 3 de abril, com a seguinte denominação: Equipa de Análise e Tratamento de Informações (EATI).
2 - A Equipa ora criada é uma equipa específica de projeto, pelo prazo de dois anos, que visa efetuar análises estratégicas de tendências, de padrões e de riscos em matéria inspetiva, desenvolver o mapeamento de risco dos temas e das entidades da esfera de competência da IGAS, e analisar e tratar informação para auxiliar o exercício concreto da atividade inspetiva e alimentar o planeamento.
3 - Assim, compete especialmente à Equipa:
a) Desenvolver o mapeamento do risco dos temas e dos perfis das entidades da esfera de competência da IGAS;
b) Efetuar a análise estratégica de tendências, padrões e riscos na esfera de atuação da IGAS;
c) Efetuar a análise de informações provenientes de denúncias, dos resultados da atividade, de relatórios e de estudos elaborados por outras entidades, nacionais ou não, e de outros dados provenientes de outras fontes, relacionados com a prevenção e a deteção de irregularidades e da fraude na Saúde;
d) Integrar e interpretar os dados e informações de forma a contribuir para a programação da atividade inspetiva, em articulação com a Divisão de Controlo da Atividade e Planeamento (DCAP), com o Sistema de Controlo da Administração Financeira do Estado (SCIAFE) e com o Núcleo de Apoio ao Controlo Interno da IGAS (NACI).
e) Gerir os acessos da IGAS às Bases de Dados da Saúde, e analisar as informações delas provenientes na perspetiva do definido no ponto 2 deste despacho.
4 - Composição da Equipa:
a) Lic. Maria Natércia Gomes de Sousa, Inspetora Principal, da carreira de Inspeção Superior da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, em exercício de funções na Divisão de Controlo da Atividade e Planeamento da IGAS, que coordenará;
b) Lic. Rui Manuel Colaço Gomes, inspetor da Equipa Multidisciplinar 1;
c) Lic. Paulo Sérgio Ferreira Gomes, inspetor da Equipa Multidisciplinar 1;
d) Lic. Susana Antunes Ferreira Grilo, inspetora da Equipa Multidisciplinar 2;
e) Lic. Maria de Afonso Abreu, técnica superior da Divisão de Controlo da Atividade e Planeamento;
5 - Os elementos designados para integrar a Equipa acumulam as suas tarefas com as que lhe forem distribuídas no âmbito das Equipas Multidisciplinares ou Unidades Orgânicas onde se mantêm integrados.
6 - À equipa ora criada, e em função do trabalho desenvolvido ou necessidades especificas de intervenção podem ser alocados outros elementos,
7 - A distribuição e atribuições do trabalho inspetivo ou outro aos elementos que integram a EATI é articulado entre o Inspetor-Geral e as respetivas chefias.
8 - À Chefe da Equipa são cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, nos termos do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro.
9 - A chefia da equipa é assegurada em acumulação com outras ações que sejam superiormente determinadas.
10 - A chefe da Equipa ora criada aufere a remuneração equiparada a chefe de divisão, podendo optar pelo vencimento de origem.
11 - O presente Despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2018 e vigorará até 31 de dezembro de 2018.
21-12-2017. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.
311089551