Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a Fundação Terras de Santa Maria da Feira, com sede na Rua António da Castro Corte Real, 4520-181 Santa Maria da Feira, com o NIPC 502556773, entidade instituidora do ISVOUGA - Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, estabelecimento de ensino superior privado reconhecido pelo Ministério da Educação, através da Portaria 908/90, de 27 de setembro e com declaração de interesse público nos termos do n.º 2 do art. 12.º do Decreto-Lei 217/89, de 19 de agosto, tendo-lhe sido reconhecido o interesse educacional para o ano de 2017, nos termos do exposto no Decreto-Lei 114/2015, de 22 de junho, enquadrados na alínea g) do n.º 6 daquele artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (abreviadamente E.B.F.), prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2017, em 2018 e 2019, podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do E.B.F, no pressuposto da não alteração do respetivo regime jurídico e desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantida idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
24 de janeiro de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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