A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 20-A/2018, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento de classificação da pintura São Cosme, da autoria de Álvaro Pires de Évora, act. 1411-1434

Texto do documento

Anúncio 20-A/2018

1 - Nos termos do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, faço público que por meu despacho de 26 de janeiro de 2018, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da pintura São Cosme, da autoria de Álvaro Pires de Évora, act. 1411-1434, cuja proteção e valorização representam valor cultural de significado para a Nação, nos termos do n.º 4 artigo 1.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

2 - A referida pintura São Cosme está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, ficando a constar do inventário, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do mesmo diploma.

3 - Estando em vias de classificação, esta pintura fica abrangida pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 57.º, 59.º e 65.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, bem como pelo Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho e pelo Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto.

29 de janeiro de 2018. - A Diretora-Geral, Paula Araújo da Silva.

311098056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3234250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda