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Portaria 93/2018, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Política do Mar a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato pré-comercial, até ao montante global de 2.769.106,00 euros ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, na condição de obter financiamento europeu (Horizonte 2020) e sujeito a um financiamento nacional máximo de 149.355,00 euros ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor

Texto do documento

Portaria 93/2018

Considerando que a Direção-Geral de Política do Mar necessita de lançar um processo de aquisição pré-comercial (PCP - Pre-Commercial Procurement), no âmbito de projeto MARINE_EO, aprovado pela Comissão Europeia em 29 de junho de 2016, que visa desenvolver serviços inovadores, baseados em dados da Observação da Terra, nos domínios marítimo e marinho, nomeadamente as alterações climáticas, a migração ilegal, a segurança das fronteiras e a segurança marítima;

Considerando que a contratação de serviços supra indicada tem execução financeira por mais do que um ano económico, e que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;

Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base de (euro) 2.769.106,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2018 e 2020, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

(Objeto)

Fica a Direção-Geral de Política do Mar autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato pré-comercial, até ao montante global de 2.769.106,00 euros ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, na condição de obter financiamento europeu (Horizonte 2020) e sujeito a um financiamento nacional máximo de 149.355,00 euros ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

(Repartição e cobertura dos encargos orçamentais)

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2018: 743.556,00 euros (setecentos e quarenta e três mil e quinhentos e cinquenta e seis euros);

b) Em 2019: 1.247.807,00 euros (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil e oitocentos e sete euros);

c) Em 2020: 777.743,00 euros (setecentos e setenta e sete mil e setecentos e quarenta e três euros);

2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas provenientes do Programa-Quadro Comunitário de Investigação & Inovação (Horizonte 2020), no total de 2.619.751,00 euros, pelo orçamento de Investimento da DGPM, no total de 149.355,00 euros e ainda pelos orçamentos dos restantes parceiros do projeto (Guardia Civil (GUCI) de Espanha, Hellenic Centre for Marine Research (HCMR) da Grécia; Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia (FRCT), Portugal/Açores, Norwegian Coastal Administration (NCA) e pelo National Centre of Scientific Research Demokritos.

Artigo 3.º

(Produção de efeitos)

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

29 de janeiro de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 26 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311097149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3233146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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