O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução dos encargos para o erário público.
Para a prossecução das atribuições da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo. A DGPC é, nos termos do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa, cuja missão é assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional.
As atribuições prosseguidas pela DGPC envolvem a realização de um elevado número de deslocações em serviço externo por todo o País, por vezes em horários alargados e mesmo durante o fim-de-semana.
A DGPC dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, mas não tem assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar a respetiva condução.
Nestes termos, considera-se necessário autorizar, a condução das viaturas oficiais ao serviço da DGPC, pelo Diretor-Geral, Subdiretores-Gerais, dirigentes intermédios de 1.º e 2.º graus, bem como pelos trabalhadores que nela exercem funções, desde que habilitados com o respetivo título de condução e exclusivamente para a realização de deslocações determinadas por motivos de serviço público.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, determina o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, no uso das competências delegadas pelo Despacho 8138/2017, de 19 de setembro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) ao Dirigente máximo do Serviço Paula Araújo Silva, aos Dirigentes Superiores de 2.º grau António Manuel Filipe Rocha Pimentel, David Manuel Gargalo dos Santos, Filipe Manuel Campos Silva e João Carlos Martins Lopes dos Santos, aos Dirigentes Intermédios de 1.º e 2.º graus Ana Fátima Martelo Pagará, Ana Maria Baltazar Lopes Alcoforado, Andreia Maria Bianchi Aires de Carvalho, António Manuel Gonçalves de Carvalho, Isabel Maria Júlio da Cruz Almeida Morais Sarmento Moniz, João Manuel Prostes Fonseca Seabra, Joaquim José Pereira Ruivo, José Alberto Julinha Ribeiro, José Alberto Seabra Rodrigues Carvalho, José Carlos Batista Alvarez, Manuel Correia Diogo Baptista, Maria Antónia Aleixo Pinto de Matos, Maria Catarina Maia de Loureiro Gomes, Maria Clara Mendes Vaz Pinto, Maria Emília de Oliveira Ferreira, Maria João Gagean de Vasconcelos, Mário Pereira dos Santos, Paulo Jorge Moreno Ferreira da Costa, Silvana Bessone Borges Medeiros de Amorim, Teresa da Paz Sanches de Miranda Mourão, Ana Cristina Almeida de Sousa, Deolinda Maria Ressurreição Folgado, Graça Maria de Rezende Mendes Pinto Drummond Ludovice, José Carlos de Sousa Cardoso Bessa, José da Silva Ruivo, Maria do Céu Mendes Boavida, Maria Gabriela Góis Ribas Martins de Carvalho, Maria Isabel Fonseca Melo, Paula Cristina de Almeida António Cardoso, Paula Cristina Henriques Delgado e Paula Cristina Mateus Azevedo, e aos técnicos superiores Gertrudes da Conceição Montemor dos Santos Zambujo, Sandra Clara Alves Lourenço, Paulo Alexandre Brálio de Oliveira, Pedro Faustino da Costa Barros, Adolfo Miguel Borges Pinheiro da Silveira Martins, José António Silva Lourenço Gonçalves e José Miguel Lopes Santos Caetano, aos assistentes técnicos José Manuel Mendes Pereira, António José Gonçalves Mateus, Natalina Maria Duarte Guerreiro, Rui Manuel da Silva Rodrigues Ferreira, José Miguel Macedo dos Santos, Teresa de Jesus Ninfa Serra e Paulo Sérgio Azevedo Marques, aos assistentes operacionais António Ferreira Lopes, António Gil Duarte Garcia, João Pedro Lourenço Silva, Paulo Alexandre Lopes de Sousa, Paulo Jorge de Sousa Lopes, António Manuel Marques Serras e José António Jacinto Pereira, todos possuidores de títulos válidos de condução de veículos ligeiros.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo de funções em que se encontram investidos à data da autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de janeiro de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 18 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
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