Despacho Normativo 297/80, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 210/1980, Série I de 1980-09-11.
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Data:
1980-09-11
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Interpreta o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro (funcionamento da Bolsa de Valores).
Despacho Normativo 297/80
Considerando o disposto no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, e nos termos do artigo 141.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, fixo, mediante parecer da Comissão Directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, face a dúvidas levantadas, a seguinte interpretação para o artigo 43.º do Decreto-Lei 8/74:
O disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, é aplicável às empresas públicas que tenham valores cotados na bolsa, devendo aquelas empresas dar obrigatoriamente publicidade, no respectivo boletim de cotações, aos factos e documentos mencionados no referido preceito.
Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/11/plain-32292.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32292.dre.pdf .
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