Despacho Normativo 295/80
Considerando os objectivos prosseguidos pelo Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho, e pela Lei 21-B/77, de 9 de Abril;
Considerando a conveniência de pôr à disposição dos emigrantes, para efeitos do esquema da poupança-crédito, os recursos disponíveis nas instituições não autorizadas para tal;
Considerando revestir a Caixa Económica de Vila da Praia da Vitória as condições mínimas exigidas pelo Despacho Normativo 223/77, de 28 de Outubro:
Determino:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 21-B/77, de 9 de Abril, autorizo a Caixa Económica de Vila da Praia da Vitória a participar no sistema poupança-crédito, criado pelo Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho.
Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.