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Despacho Normativo 295/80, de 5 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Caixa Económica de Vila da Praia da Vitória a participar no sistema poupança-crédito, criado pelo Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho.

Texto do documento

Despacho Normativo 295/80
Considerando os objectivos prosseguidos pelo Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho, e pela Lei 21-B/77, de 9 de Abril;

Considerando a conveniência de pôr à disposição dos emigrantes, para efeitos do esquema da poupança-crédito, os recursos disponíveis nas instituições não autorizadas para tal;

Considerando revestir a Caixa Económica de Vila da Praia da Vitória as condições mínimas exigidas pelo Despacho Normativo 223/77, de 28 de Outubro:

Determino:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 21-B/77, de 9 de Abril, autorizo a Caixa Económica de Vila da Praia da Vitória a participar no sistema poupança-crédito, criado pelo Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho.

Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-09 - Decreto-Lei 540/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Institui um sistema de poupança-crédito destinado aos emigrantes portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Lei 21-B/77 - Assembleia da República

    Insere medidas de protecção dos emigrantes. Altera o Decreto Lei 540/76, de 9 de Julho, que institui um sistema de poupança-crédito destinado aos emigrantes portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-16 - Despacho Normativo 223/77 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Fixa as condições que as caixas económicas terão de satisfazer para poderem participar no sistema de poupança-crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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