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Aviso 1370/2018, de 29 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público no regime de contrato trabalho em funções públicas por tempo determinado - 6 técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 1370/2018

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por proposta da Presidente da Câmara Municipal de 9 de janeiro de 2018 aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 12 de janeiro de 2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:

1 - Identificação dos postos de trabalho:

Processo A - 1 posto de trabalho de Técnico Superior- Licenciatura em Psicologia Clínica - Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano (UAECVCH);

Processo B - 1 posto de trabalho de Técnico Superior- Licenciatura em Psicologia Educacional - Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano (UAECVCH);

Processo C - 1 posto de trabalho de Técnico Superior- Licenciatura em Psicologia - Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano (UAECVCH);

Processo D - 1 posto de trabalho de Técnico Superior- Licenciatura em Terapia da Fala - Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano (UAECVCH);

Processo E - 1 posto de trabalho de Técnico Superior- Licenciatura nas áreas de Biologia, Geologia, Física, Química ou outras equiparadas - Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano (UAECVCH);

Processo F - 1 posto de trabalho de Técnico Superior- Licenciatura em Animação Sociocultural - Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano (UAECVCH).

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Lei 42/2016 de 28 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 114/2017 de 29 de dezembro.

3 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local datado de 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela portaria".

4 - Local de Trabalho - Concelho de Rio Maior.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Processos A a F - Conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior - "Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores".

Competências transversais: Análise da informação e sentido crítico; Iniciativa e autonomia; Inovação e qualidade; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento interpessoal.

Competências específicas: Orientação para Resultados; Conhecimentos especializados e experiência; Comunicação.

Processo A - Atividade: Integra a Equipa Multidisciplinar de Intervenção Concelhia no âmbito do Plano Integrado e Inovador do Combate ao Insucesso Escolar. Efetua avaliações psicológicas, elabora relatórios e efetua o respetivo despiste e acompanhamento junto de crianças que frequentam o ensino pré-escolar, básico, secundário e profissional. Colabora na avaliação e intervenção com alunos com necessidades educativas especiais e/ou problemas de comportamento e/ou problemas de desenvolvimento infantil. Efetua consultoria às equipas docentes dos estabelecimentos de ensino para promover a adoção de estratégias de intervenção no âmbito das problemáticas diagnosticadas.

Processo B - Atividade: Integra a Equipa Multidisciplinar de Intervenção Concelhia no âmbito do Plano Integrado e Inovador do Combate ao Insucesso Escolar. Colabora na avaliação e intervenção com alunos com necessidades educativas especiais e/ou problemas de comportamento e/ou problemas de desenvolvimento infantil; Workshops temáticos para sensibilização, informação, treino de competências; Acompanhamento familiar; Desenvolvimento de competências parentais; Desenvolve Programas de competências sociais, estratégias educativas e de competências para lidar com problemas de comportamento em sala de aula; Apoio e intervenção com famílias em risco; Articulação entre diferentes contextos educativos e apoio à planificação das atividades escolares.

Processo C - Atividade: Integra a Equipa Multidisciplinar de Intervenção Concelhia no âmbito do Plano Integrado e Inovador do Combate ao Insucesso Escolar. Colabora na avaliação e intervenção com alunos com necessidades educativas especiais e/ou problemas de comportamento e/ou problemas de desenvolvimento infantil. Workshops temáticos para sensibilização, informação, treino de competências; Acompanhamento familiar; Desenvolvimento de competências parentais. Efetua consultoria às equipas docentes dos estabelecimentos de ensino para promover a adoção de estratégias de intervenção no âmbito das problemáticas diagnosticadas. Implementa programas de mudança de comportamentos de risco e gestão de conflitos.

Processo D - Atividade: Integra a Equipa Multidisciplinar de intervenção Concelhia no âmbito do Plano Integrado e Inovador do Combate ao Insucesso Escolar. Estuda, avalia, diagnostica, intervém e ajuda a prevenir as alterações relacionadas com a comunicação, linguagem, fala, motricidade orofacial, voz, deglutição e fluência dos alunos encaminhados pelos estabelecimentos de ensino. Efetua consultoria às equipas docentes dos estabelecimentos de ensino para promover a adoção de estratégias de intervenção no âmbito das problemáticas diagnosticadas.

Processo E - Atividade: Integra a Equipa do Laboratório do Conhecimento no âmbito do Plano Integrado e Inovador do Combate ao Insucesso Escolar; Identificação, elaboração e avaliação de recursos didáticos no âmbito das Ciências Experimentais, Biologia, Geologia, Física e Química; Elaboração de recursos de divulgação e formação cultural; Divulgação de recursos didáticos no âmbito das Ciências Experimentais, Biologia, Geologia, Física e Química; Promoção de atividades de salvaguarda do ambiente, património, saúde e identidade cultural; Acompanha atividades educativas; Apoio a projetos de inovação pedagógica e de investigação. Colabora na elaboração, execução e avaliação do Programa Pedagógico.

Processo F - Atividade: Integra a Equipa do Laboratório do Conhecimento no âmbito do Plano Integrado e Inovador do Combate ao Insucesso Escolar. Participa ativamente no planeamento e realização das atividades; Assegura o bom funcionamento do espaço e gere adequadamente os recursos materiais; Colabora no bom funcionamento dos equipamentos e das instalações utilizadas e zela pela higiene e segurança; Colabora na elaboração, execução e avaliação do Programa Pedagógico.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 abril, os procedimentos concursais tem como posicionamento remuneratório de referência: 2.ª posição e o 15.º nível remuneratório (1.201,48(euro)) da carreira de Técnico Superior, conforme disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 dezembro, aplicável por força do artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado de 2018.

7 - O contrato é celebrado pelo prazo de 1 ano, podendo ser renovado nos termos da lei.

8 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP.

8.1 - Outros Requisitos: Processos A, B e C: Detentores de Cédula profissional.

9 - Âmbito do Recrutamento: Nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público. Podem ainda candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei.

10 - Nível Habilitacional exigido - Processo A - Licenciatura em Psicologia Clínica. Processo B - Licenciatura em Psicologia Educacional. Processo C - Licenciatura em Psicologia. Processo D - Licenciatura em Terapia da Fala. Processo E - Licenciatura em Biologia, Geologia, Física, Química ou outras equiparadas. Processo F - Licenciatura em Animação Sociocultural. Não há possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos e disponível no Site do Município (www.cm-riomaior.pt), podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de receção até ao termo do prazo estabelecido, para Recursos Humanos desta Câmara Municipal, Edifício Paços do Concelho, Praça da República, 2040-320 Rio Maior.

12 - Métodos de seleção: Nos termos dos n.º 4 e 6 do artigo 36.º da LTFP, e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os métodos de seleção a utilizar serão:

Avaliação Curricular - (AC) - Método obrigatório

Entrevista Profissional de Seleção - (EPS) - Método complementar

12.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas. Terá uma ponderação de 70 %.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de meios relevância para o posto de trabalho a ocupar e que serão os seguintes: Habilitação Académica (HA) ou nível certificado pelas entidades competentes; Formação Profissional (FP), considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau complexidade das mesmas, Avaliação de Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a valoração equivalerá a Desempenho Adequado.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = 30 % HA + 15 % FP + 50 % EP + 5 % AD

em que:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

12.2 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais e evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria.

12.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

13 - Utilização faseada dos métodos de seleção dos Procedimentos Concursais (Processo A a F): Por despacho da Exma. Sr.ª Presidente da Câmara Municipal, de 15 de janeiro de 2018, com fundamento na urgência de que o procedimento se reveste, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, foi determinada a aplicação faseada do segundo método de seleção, a qual será efetuada por ordem decrescente de graduação, em tranches de dez candidatos até à satisfação das necessidades.

14 - As atas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

15 - O Júri dos concursos será constituído por:

Presidente: Maria de Lurdes Martins Violante, Chefe de Divisão da Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano;

Vogais Efetivos: Marta Isabel Vitorino Carta Matos Flor, Técnica Superior e Sandra Isabel Pereira Serrão, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Catarina Alexandre Lopes Gomes, Técnica Superior, e Sónia Catarina Marcelino Santos Rebocho, Técnica Superior.

15.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações literárias e cartão de cidadão, da declaração de vínculo de emprego público, se for o caso, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do município de Rio Maior, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização do método de seleção nos termos previstos no artigo 32.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supramencionada.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no sítio do município (www.cm-riomaior.pt) e os candidatos serão notificados da mesma, das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

20 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página eletrónica desta Câmara Municipal, por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão Nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 de janeiro de 2018. - O Vereador, Luís Filipe Santana Dias, Eng.

311070856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3228771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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