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Despacho Normativo 293/80, de 4 de Setembro

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Sumário

Estabelece normas relativas à contagem de tempo de serviço prestado pelos funcionários adidos.

Texto do documento

Despacho Normativo 293/80

Considerando a diversidade dos quadros de pessoal da ex-Administração Ultramarina face aos quadros da Administração Pública Portuguesa;

Considerando a circunstância de largos milhares de funcionários adidos terem sido ou virem a ser integrados, por imperativo daquela diversidade, em categorias distintas das que eram titulares nos territórios descolonizados;

Considerando, por isso, a necessidade de salvaguardar o tempo de serviço prestado nessas categorias e, bem assim, de prosseguir a gradativa aplicação aos funcionários adidos dos princípios consignados nos diplomas denominados «Correcção de anomalias», em particular os Decretos-Leis n.os 191-C/79, de 25 de Junho, e 377/79, de 13 de Setembro:

Determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 377/79, o seguinte:

Aos funcionários adidos reclassificados ao abrigo dos artigos 19.º e 56.º do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril, o primeiro dos quais com a redacção dada pelo Decreto-Lei 819/76, de 12 de Novembro, ou integrados em quadros da nossa administração nas categorias de escriturário-dactilógrafo, telefonista, motorista de ligeiros e pesados, contínuo, guarda e porteiro, será contado, para efeitos de mudança de classe, prevista respectivamente nos artigos 12.º, 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o tempo de serviço prestado nos serviços de origem e, bem assim, o da permanência no quadro geral de adidos, em categorias remuneradas por letra igual ou superior à fixada neste último diploma para a classe mais baixa da categoria em que foram reclassificados ou integrados.

Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, 11 de Agosto de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/04/plain-32287.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-12 - Decreto-Lei 819/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece normas relativas à colocação dos trabalhadores da administração central, local e regional, incluindo os dos serviços municipalizados e das federações de municípios, cujos lugares foram extintos em virtude da extinção ou reorganização dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-13 - Decreto-Lei 377/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova um conjunto de medidas tendentes à imediata execução do Decreto-Lei nº 191-C/79, que procede à reestruturação de carreiras e à correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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