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Despacho 1047/2018, de 29 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço, do Superintendente-Chefe, José Augusto de Barros Correia, para o cargo de Secretário-Geral dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 1047/2018

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 64.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, do quadro i do anexo i, a que referem os artigos 62.º e 79.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, e do artigo 15.º do Decreto-Lei 42794, de 31 de dezembro de 1959, na sua redação atual, por proposta do Sr. Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto na alínea a) do § único do artigo 15.º do Decreto-Lei 42794, de 31 de dezembro de 1959, na sua redação atual, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Despacho 10674/2017, de 16 de novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, o Superintendente-Chefe, M/100055, José Augusto de Barros Correia, para o cargo de Secretário-Geral dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, tendo em consideração a competência e experiência profissional, patentes na síntese curricular em anexo.

O presente despacho produz efeitos a 2 de janeiro de 2018.

4 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

ANEXO

Síntese curricular

José Augusto de Barros Correia tem 52 anos e é superintendente-chefe da Polícia de Segurança Pública.

Em termos de formação académica, é licenciado em Ciências Policiais pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e é possuidor da Pós-graduação em Relações Internacionais pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa.

De entre as várias funções exercidas ao longo do seu percurso profissional iniciado em 1984, salientam-se as seguintes: Oficial de Ligação do MAI na Embaixada de Portugal na República Democrática de São Tomé e Príncipe (desde 2014), Comandante Regional dos Açores (de 2008 a 2014), Diretor do Departamento de Operações (de 2005 a 2008), destacando-se também a coordenação do Projeto-piloto do Programa Integrado de Policiamento de Proximidade e a presidência do Grupo de Cooperação Policial da UE, durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, no segundo semestre de 2007.

Em termos de formação profissional, é detentor de vasta formação técnica e especializada, destacando-se os cursos de «Gestão de Conflitos e Técnicas de Negociação» (INA 1997), «Direção e Liderança» (GET 2001), «Técnicas Jornalísticas e Relações com a Imprensa» (CENJOR 2002), «Direção e Estratégia Policial» (INA 2005), «Política Externa Nacional» (ID - MNE 2006), «The Art and Science of Chairing a Council Working Party - Meeting Techniques and Negotiation Skills» (EIPA 2007), «Gestão de Incidentes Tático-Policiais» (ISCPSI 2011).

Tem alguns artigos publicados na área da segurança e é coautor de uma publicação sobre deontologia policial.

311041485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3228670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-12-31 - Decreto-Lei 42794 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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