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Portaria 81/2018, de 26 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a DGRM a proceder à repartição do encargo decorrente do contrato para prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção evolutiva do Balcão Eletrónico do Mar (Bmar)

Texto do documento

Portaria 81/2018

A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pretende implementar o Balcão Eletrónico do Mar (Bmar), que constitua uma solução de suporte aos seus três pilares de atuação - administração e serviços marítimos, pesca e aquicultura e espaço marítimo nacional - visando, essencialmente, a disponibilização de serviços num frontend único para o cidadão e empresas, cujo backoffice seja capaz de dar a devida resposta, desmaterializada à análise e gestão dos processos, bem como interoperar com outras entidades públicas intervenientes nos mesmos.

O Bmar, enquanto solução integrada, irá permitir que os cidadãos, empresas e organizações acedam numa rede on-line aos serviços abrangidos pelos referidos âmbitos de atuação, introduzindo, acompanhando e obtendo resposta aos seus pedidos, com inegáveis benefícios ao nível da melhoria dos tempos de resposta, da concentração de todos os serviços num único ponto de contacto eletrónico, da redução dos custos de contexto na prestação dos serviços e ainda da possibilidade de colaboração imediata e partilha de informação entre entidades públicas.

O Bmar dá prossecução a uma medida de modernização e simplificação administrativa e está inscrito no programa SIMPLEX+ (Medida #232), sendo objeto de financiamento no âmbito do Programa COMPETE 2020, relativo a operações de modernização da Administração Pública, na sequência da Candidatura n.º 22105, apresentada pela DGRM, designada por «S³AM: Sistema de Suporte e Segurança da Atividade Marítima».

Neste contexto, para efeitos de implementação do Bmar e, bem assim, da execução da medida SIMPLEX+ e do financiamento obtido com a referida candidatura, importa proceder à contratação de serviços cuja execução dá lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.

Pela realização dos serviços objeto do procedimento pré-contratual a promover pela DGRM para desenvolvimento e manutenção evolutiva do Bmar será pago um preço contratual máximo de (euro) 2.100.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos económicos de 2018 e 2022, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar, estando a assunção dos respetivos compromissos plurianuais sujeita a autorização prévia, através de portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força da alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do n.º 1, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada do Ministro das Finanças, nos termos das alíneas c) e d), do n.º 3, do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) autorizada a proceder à repartição do encargo decorrente do contrato para prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção evolutiva do Balcão Eletrónico do Mar (Bmar), até ao montante de (euro) 2.100.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição dos encargos orçamentais e saldos

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no artigo anterior são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2018 - (euro) 530.000,00;

b) Em 2019 - (euro) 340.000,00;

c) Em 2020 - (euro) 410.000,00;

d) Em 2021 - (euro) 410.000,00;

e) Em 2022 - (euro) 410.000,00.

2 - Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo orçamental apurado nos anos económicos anteriores.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por dotações inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da DGRM, nos Projetos 10060 e 983, designados, respetivamente «Modernização e Capacitação da DGRM - SAMA 2020» e «Racionalização dos Serviços da Administração das Pescas», com um financiamento comunitário (FEDER) de (euro) 564.115,00 e um financiamento nacional de (euro) 2.018.885,00.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de janeiro de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 10 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311071909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3227149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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