Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1184/2018, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA)

Texto do documento

Aviso 1184/2018

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Incerto, para preenchimento de 1 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA).

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º e na alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal de 9 de janeiro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Procedimento Concursal Comum na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Incerto, para preenchimento do posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal:

a) Referência A) - 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, com Licenciatura nas áreas financeiras para desempenho de funções na Estrutura de Apoio Técnico ao Portugal 2020/ Contratualização (EATP2020/C).

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo (adiante designada por LTFP); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (adiante designada por Portaria).

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, sem prejuízo da constituição de reservas de recrutamento nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo para ocupação de idêntico posto de trabalho e não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, (que por força da Lei 77/2015, de 29 de julho, será constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal), a que se refere o artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro.

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

6 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal de 9 de janeiro de 2018, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 2 e 4, do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria.

7 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2017, designadamente:

7.1 - Referência A): Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Execução de atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de Gestão no âmbito dos programas de apoio ao desenvolvimento regional no âmbito do Portugal 2020; Assistência Técnica aos 15 Municípios associados através de fiscalização, emissão de pareceres de aceitação e admissibilidade de candidaturas aos vários eixos contratualizáveis. Submissão da análise dos pedidos de pagamento e proposta de validação através do SIGPOA; Funções consultivas de estudo, planificação e programação dos diversos projetos da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.

8 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

9 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na Sede da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, em Portalegre.

10 - Posição remuneratória de referência: Em conformidade com o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com as limitações impostas pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, LOE 2017, as posições remuneratórias de referência são de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondentes à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da carreira e categoria de Técnico Superior, da tabela remuneratória Única.

11 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos:

11.1 - Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

11.2 - Requisitos Específicos - Nível habilitacional, nos termos da alínea c) do n.º 1 artigo 86.º, conjugado com o n.º 1, artigo 34.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3:

a) Referência A - Licenciatura em áreas financeiras;

11.3 - Não é permitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIMAA, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Prazo - 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

13.2 - Forma de apresentação das candidaturas - Em suporte papel, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços de Recursos Humanos da CIMAA e na página eletrónica desta entidade em www.cimaa.pt, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de cartão do cidadão, número de identificação fiscal, número de telefone/telemóvel, endereço completo e endereço postal e eletrónico, este último caso exista;

b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação de entidade que realiza o procedimento;

d) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP e descritos no ponto 11.1 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Habilitações literárias;

13.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao presidente do júri e apresentadas pessoalmente nas instalações da CIMAA (das 9h às 13H e das 14h às 17H), ou remetidas através de correio, registado com aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado no presente aviso, para Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, Praça do Município, n.º 10, 7300-110 Portalegre.

13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

13.5 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, se for o caso, emitida pelo serviço respetivo, devidamente atualizada.

13.6 - A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses impossibilite a sua admissão ou a sua avaliação.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção para as referências A e B - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os 6.º e 7.º da Portaria, no presente procedimento, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

15.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será realizado por um técnico de Gestão de Recursos Humanos ou outro técnico, com formação adequada para o efeito, de acordo com o n.º 3 do artigo 12.º da Portaria. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria.

16 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (45 %AC) + (55 %EAC)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório sendo excluídos do procedimento concursal comum os candidatos que obtiveram uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, bem como noutras disposições legais aplicáveis.

19 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Carlos Rodrigues, Chefe de Divisão da área Administrativa e Financeira do Município de Campo Maior

Vogais efetivos: Prof. Carlos Manuel da Encarnação Nogueiro, Primeiro Secretário Executivo, e Coordenador da Estrutura de Apoio Técnico ao Portugal 2020/Contratualização da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo; Dra. Ivone Silva, Técnica Superior de Recursos Humanos da CIMAA;

Vogais suplentes: Eng.º Gonçalo Figueira e Dra. Sandra Sarnadas, Técnicos Superiores da CIMAA

19.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do artigo 19.º da Portaria.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local público e visível das instalações da CIMAA, em Portalegre, e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, com indicação do local, data e horário em que o mesmo deva ter lugar.

22 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, o disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria e, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da CIMAA, em Portalegre, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

24 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência, para ambas as referências:

24.1 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24.2 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do diploma supramencionado, nomeadamente adequações necessárias ao processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da CIMAA e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Eng. Ricardo Pinheiro.

311059338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3225705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda