Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 886/2018, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Criação, por despacho do Secretário-Geral da Administração Interna, na estrutura orgânica flexível da SGAI, de uma Divisão, na sua direta dependência

Texto do documento

Despacho 886/2018

De harmonia com o previsto no programa do XXI Governo constitucional, e dando cumprimento ao disposto nas Grandes Opções do Plano para o período 2016-2019, foi aprovada a Lei 10/2017, de 3 de março, que estabelece a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança sob tutela do membro do Governo responsável pela área da administração interna, para o quinquénio de 2017-2021.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Lei, compete ao Governo, através do membro responsável pela área da administração interna, promover a sua execução, a qual é centralizada na Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI), designadamente através da gestão das dotações orçamentais que lhe estão afetas, do desenvolvimento dos procedimentos aquisitivos necessários e da monitorização material e financeira dos respetivos projetos e medidas. As forças e serviços de segurança colaboram com a SGAI no planeamento, execução e monitorização da referida lei, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.

Tendo em consideração a experiência já adquirida durante o ano transato, afigura-se mais eficiente e eficaz a criação de uma unidade orgânica que esteja exclusivamente dedicada ao planeamento, gestão, execução e monitorização de todos os projetos de infraestruturas e equipamentos previstos naquela Lei, de modo a assegurar o cumprimento dos objetivos que foram definidos.

Considerando que grande parte do investimento será realizado em benefício direto da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), que dispõem de recursos humanos qualificados para integrar a referida unidade, importa criar as condições orgânicas e funcionais que permitam integrar esta nova estrutura na SGAI, na direta dependência do seu Secretário-Geral, garantindo-se a sua permanente articulação com a tutela setorial e com as forças e serviços de segurança.

Assim, no uso das competências que me foram delegadas nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, determino o seguinte:

1 - Criação, por despacho do Secretário-Geral da Administração Interna, na estrutura orgânica flexível da SGAI, de uma Divisão, na sua direta dependência, com funções de planeamento, gestão, execução e monitorização de todos os projetos incluídos na lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança.

2 - A chefia da Divisão referida no número anterior é designada nos termos legalmente exigidos, com habilitação técnica e experiência adequadas nas áreas de planeamento, contratação pública, logística e finanças.

3 - O funcionamento da mencionada Divisão será ainda assegurado, com caráter permanente por elementos da GNR da PSP, e se necessário da SGAI, devidamente habilitados com competências técnicas e experiência profissional nas áreas de planeamento, contratação pública, infraestruturas, logística e finanças, bem como nas respetivas plataformas tecnológicas de suporte.

4 - Os elementos das Forças de Segurança previstos no n.º 3 do presente despacho são designados pelo Comandante Geral da GNR e pelo Diretor Nacional da PSP, respetivamente, nomeados em regime de comissão de serviço, sendo os respetivos encargos suportados pelos serviços de origem e sem que daí advenha qualquer redução remuneratória ou prejuízo em termos de desenvolvimento da sua carreira profissional.

5 - As Forças de Segurança garantem que a substituição dos elementos em exercício de funções, na referida Divisão, será assegurada por elementos dotados de idêntico nível de competências técnicas e experiência profissional que os anteriores, com uma antecedência mínima de 3 meses, contados da data prevista para a mencionada substituição, por forma a possibilitar a passagem de conhecimento e formação dos novos elementos.

6 - A comissão de serviço, referida no n.º 4, terá uma duração mínima de 3 anos, sem prejuízo de, em casos excecionais, devidamente fundamentados, poder ter uma duração distinta.

15 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

311067195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3223161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda