O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não desempenhem as funções de motorista.
A medida ali prevista permite sobretudo uma maior racionalização de meios disponíveis e, consequentemente, uma redução de encargos para o erário público.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) é, de acordo com o Decreto-Lei 21/2015, de 3 de fevereiro, modificado pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, um órgão independente, com funções consultivas comuns ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e ao Ministro da Educação, que goza de autonomia administrativa
Ao CNE estão cometidas, pelo citado decreto-lei, competências ao nível do acompanhamento das políticas nacionais dirigidas aos sistemas educativo e científico e tecnológico que implicam deslocações frequentes do respetivo secretário-geral em serviço externo, nomeadamente, para reuniões e representação institucional.
É, pois, de todo imprescindível que, na ausência ou impedimento do assistente operacional com as funções de motorista, o secretário-geral possa conduzir as viaturas oficiais afetas ao CNE.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso de competências delegadas pelo Despacho 8138/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19/09/2017, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas ao Conselho Nacional de Educação ao secretário-geral, mestre Manuel Isabelinho Miguéns.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o secretário-geral, mestre Manuel Isabelinho Miguéns, se encontra investido à data da autorização.
9 de janeiro de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
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