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Aviso 995/2018, de 22 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de sete postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - atividade de motorista, nos mapas de pessoal das secretarias judiciais dos Tribunais de Primeira Instância

Texto do documento

Aviso 995/2018

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de sete postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - Atividade de motorista, nos mapas de pessoal das secretarias judiciais dos Tribunais de Primeira Instância.

1 - Procedimento concursal - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º e 33.º ambas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril), a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por despacho de 14/11/2017 do Senhor Subdiretor-Geral da Administração da Justiça (por delegação de competências), se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, atividade de motorista, do mapa de pessoal das Secretarias dos Tribunais Judiciais de Primeira Instância, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, através da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher (Processos 58679, 58680, 58681, 58682,58683, 58684 e 58685).

3 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 41.º e seguintes da Portaria.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça - DGAJ (www.dgaj.mj.pt), a partir da data de publicação no Diário da República deste aviso; e, por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 7 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - atividade de motorista, nos núcleos das seguintes secretarias judiciais:

Referência A - Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, Núcleo de Vila Nova de Famalicão;

Referência B - Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, Núcleo de Portimão;

Referência C - Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Núcleo de Alcobaça;

Referência D - Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Núcleo de Lisboa;

Referência E - Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Núcleo de Sintra;

Referência F - Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre, Núcleo de Portalegre;

Referência G - Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Núcleo do Porto.

6 - Local e horários de Trabalho - Os locais de trabalho situam-se nos Núcleos das Secretarias dos Tribunais de Comarca, sendo o horário de trabalho o regime praticado nas secretarias de tribunais.

7 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de dezoito meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.

8 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - No âmbito das atividades próprias dos órgãos e serviços do Tribunal de Comarca, as funções são as genericamente descritas para a carreira e categoria de assistente operacional, no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP): funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à sua manutenção e possível reparação.

8.1 - Inserindo-se na área funcional de motorista, especificamente, implicam, a condução de viaturas ligeiras afetas ao Tribunal de Comarca, designadamente, para transporte de pessoas e bens; a especial responsabilidade pelo estado do veículo; operações de cargas e descargas; receção e entrega de expediente/processos e encomendas.

9 - Posição remuneratória de referência - A posição remuneratória de referência a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria, é correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional a que corresponde o montante pecuniário de 683.13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja prorrogação de efeitos foi determinado pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, estando vedada qualquer valorização remuneratória de candidatos integrados na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal - Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.

10.1 - Os requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal:

a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou da interdição para o exercício da atividade de motorista de ligeiros;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções de motorista de ligeiros;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória;

b) Possuir a carta de condução de viaturas automóveis ligeiros.

10.3 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Núcleo do Tribunal de Comarca, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Apresentação da candidatura:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo de candidatura - a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria, que foi aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio - disponível para download na funcionalidade "Procedimentos Concursais" da página eletrónica da DGAJ em www.dgaj.mj.pt. No requerimento, o candidato tem que identificar a Referência do procedimento concursal e o Núcleo a que se candidata.

11.1.1 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.1.2 - As candidaturas devem ser entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9.00 h às 12.30 h das 14.00 h às 17.00 h) nas instalações desta Direção-Geral na Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 13, 1990-097 Lisboa, ou

b) Por correio registado com aviso de receção, para: Diretor-Geral da Administração da Justiça, procedimento concursal - carreira/categoria de assistente operacional, atividade de motorista - Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 11, 1990-097 Lisboa.

11.2 - O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação, legível:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia da carta de condução de viaturas automóveis;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) Identificação da carreira/categoria em que o candidato se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, a residência, telefone, endereço eletrónico, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

12 - Métodos de seleção

12.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, serão utilizados como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) é aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de assistente operacional;

b) Sejam titulares da categoria de assistente operacional e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares da categoria de assistente operacional e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

12.2.1 - A Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais necessários ao exercício das funções relativas ao posto de trabalho colocado a concurso. A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestindo a forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual, tendo a duração de 90 minutos sem tolerância, com consulta, tendo por base os temas a que se reportam a legislação mencionada no ponto seguinte, e que se encontre vigente até ao último dia do prazo de candidatura ao procedimento concursal.

12.2.2 - Legislação recomendada para as questões de enquadramento geral e específico:

I) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada;

II) Código do Procedimento Administrativo - Capítulo II, Princípios Gerais da Atividade Administrativa;

III) Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei 62/2013, de 26 de agosto, na sua versão atualizada);

IV) Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, na sua versão atualizada);

V) Código da Estrada;

VI) Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado (Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto);

VII) Regulamento de Uso de Veículos (RUV), da DGAJ/Comarcas/Tribunais, acessível na página eletrónica da DGAJ, rubrica Tribunais, em www.dgaj.mj.pt/sections/tribunais/regulamento-de-uso-de.

12.2.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a

20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.3 - A Avaliação Curricular - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente operacional e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

12.3.1 - Serão considerados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica (HA) - Será ponderada a titularidade da escolaridade mínima obrigatória;

b) Formação Profissional (FP) - Apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional (EP) - Será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas. Assim, para além da experiência na carreira/categoria, deverá ser contabilizada, em acréscimo, a experiência na área de atividade (motorista), sendo atribuído 0,5 (meio) ponto por cada ano de serviço na categoria, até ao máximo de 10 (dez) valores e 1 (um) ponto por cada ano de serviço na área de atividade de motorista, até ao máximo de 10 (dez) valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

d) Avaliação de Desempenho - Será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.3.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de caráter público, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados os seguintes subfactores:

a) Experiência Profissional (EP);

b) Motivação Profissional (MP);

c) Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso (CED);

d) Valorização e Atualização Profissional (VAP); e

e) Orientação para a Segurança (OS).

12.4.1 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos subfactores avaliados.

12.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluí-dos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13 - Ordenação final: será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

Candidatos a que se refere o item 12.2.

OF = PC (70 %) + EPS (30 %)

Candidatos a que se refere o item 12.3.

OF = AC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

14 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 35.º da Portaria.

15 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Notificação e exclusão dos candidatos

16.1 - Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados.

Todas as notificações dos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16.2 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da DGAJ, área de procedimentos concursais, em www.dgaj.mj.pt.

17 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais", da página eletrónica da DGAJ, em www.dgaj.mj.pt.

18 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

19 - Composição do Júri do concurso:

19.1 - Para a Referência A (Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, Núcleo de Vila Nova de Famalicão):

Presidente - Maria Teresa Carneiro Pacheco de Andrade Coelho, Técnica Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça;

1.º Vogal Efetivo - Maria da Conceição Casais Araújo Braga, Administradora Judiciária da Comarca de Braga, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Margarida Maria da Nóbrega Cortes Pinto Delduque da Costa, Técnica Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça;

1.º Vogal Suplente - Manuel Fernando de Queirós Marinho, Secretário de Justiça do Núcleo de Vila Nova de Famalicão;

2.º Vogal Suplente - Irene Amorim Morgado Pires, Secretária de Justiça, em regime de substituição, do Núcleo de Amares e Vila Verde e dos Juízos Centrais Cível, Crime e Instrução Criminal e Local Cível e Crime e DIAP de Braga.

19.2 - Para a Referência B (Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, Núcleo de Portimão):

Presidente - Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, Chefe de Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça;

1.º Vogal Efetivo - Maria Eleutéria Bernardo Pereira do Nascimento, Administradora Judiciária da Comarca de Faro, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Fernando Jorge Polido da Silva, Oficial de Justiça a desempenhar funções de técnico superior, em comissão de serviço, na Direção-Geral da Administração da Justiça;

1.º Vogal Suplente - José António Martins Entradas, Secretário de Justiça, em regime de substituição, do Núcleo de Portimão;

2.º Vogal Suplente - Vera Lúcia Falca Martins Caeiro, Oficial de Justiça a desempenhar funções de técnico superior, em comissão de serviço, na Direção-Geral da Administração da Justiça;

19.3 - Para a Referência C (Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Núcleo de Alcobaça):

Presidente - Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, Chefe de Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça;

1.º Vogal Efetivo - António Nolasco Leal Gonçalves, Administrador Judiciário da Comarca de Leiria, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Fernando Jorge Polido da Silva, Oficial de Justiça a desempenhar funções de técnico superior, em comissão de serviço, na Direção-Geral da Administração da Justiça;

1.º Vogal Suplente - Natália da Conceição Duarte, Escrivã de Direito dos Juízos Locais Cíveis do Núcleo de Alcobaça;

2.º Vogal Suplente - Vera Lúcia Falca Martins Caeiro, Oficial de Justiça a desempenhar funções de técnico superior, em comissão de serviço, na Direção-Geral da Administração da Justiça;

19.4 - Para a Referência D (Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Núcleo de Lisboa):

Presidente - Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, Chefe de Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça;

1.º Vogal Efetivo - Bernardino José Gato Milheirais, Administrador Judiciário da Comarca de Lisboa, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Fernando Jorge Polido da Silva, Oficial de Justiça a desempenhar funções de técnico superior, em comissão de serviço, na Direção-Geral da Administração da Justiça;

1.º Vogal Suplente - Maria Feliciana de Carvalho Salgado, Escrivã de Direito em funções de Chefe do Gabinete de Apoio à Gestão da Comarca de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Vera Lúcia Falca Martins Caeiro, Oficial de Justiça a desempenhar funções de técnico superior, em comissão de serviço, na Direção-Geral da Administração da Justiça;

19.5 - Para a Referência E (Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Núcleo de Sintra):

Presidente - Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, Chefe de Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça;

1.º Vogal Efetivo - Daniel Pires da Costa, Administrador Judiciário da Comarca de Lisboa Oeste, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Fernando Jorge Polido da Silva, Oficial de Justiça a desempenhar funções de técnico superior, em comissão de serviço, na Direção-Geral da Administração da Justiça;

1.º Vogal Suplente - Virgílio Manuel Assunção Correia, Secretário de Justiça do Núcleo de Sintra;

2.º Vogal Suplente - Vera Lúcia Falca Martins Caeiro, Oficial de Justiça a desempenhar funções de técnico superior, em comissão de serviço, na Direção-Geral da Administração da Justiça;

19.6 - Para a Referência F (Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre, Núcleo de Portalegre):

Presidente - Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, Chefe de Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça;

1.º Vogal Efetivo - Isabel Maria Salgueiro Mira Pedro, Administradora Judiciária da Comarca de Portalegre, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Fernando Jorge Polido da Silva, Oficial de Justiça a desempenhar funções de técnico superior, em comissão de serviço, na Direção-Geral da Administração da Justiça;

1.º Vogal Suplente - Maria Madalena Hortas Biscaia Relvas Fernandes Ferreira, Secretária de Justiça, em regime de substituição, do Núcleo de Portalegre;

2.º Vogal Suplente - Vera Lúcia Falca Martins Caeiro, Oficial de Justiça a desempenhar funções de técnico superior, em comissão de serviço, na Direção-Geral da Administração da Justiça.

19.7 - Para a Referência G (Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Núcleo do Porto):

Presidente - Maria Teresa Carneiro Pacheco de Andrade Coelho, Técnica Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça;

1.º Vogal Efetivo - José Aurélio Simões Ferreira Cabido, Administrador Judiciário da Comarca do Porto, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Margarida Maria da Nóbrega Cortes Pinto Delduque da Costa, Técnica Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça;

1.º Vogal Suplente - Maria Rosalina Xavier da Costa Reis Bacelar Alves, Secretária de Justiça, em regime de substituição, da Unidade Central e de Serviço Externo do Porto;

2.º Vogal Suplente - Vítor Manuel da Silva Sampaio Lopes, Secretário de Justiça, em regime de substituição, dos Juízos Central Cível, Trabalho e Execução e Local Cível do Porto.

20 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

8 de janeiro de 2018. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.

311050898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3222148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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