Decreto Regulamentar 6/88
de 29 de Fevereiro
O Decreto-Lei 146/87, de 24 de Março, representou um importante passo para a melhoria da qualidade de prestação de serviços de telecomunicações.
No seu seguimento foi aprovado o Decreto Regulamentar 25/87, de 8 de Abril, que institui o Regulamento de Instalações Telefónicas de Assinante (RITA).
Pelo presente diploma altera-se a forma de aprovação da ficha técnica de instalações telefónicas, da ficha técnica para pequenos projectos e do termo de responsabilidade de execução, a que correspondem, respectivamente, os anexos I, II e III àquele decreto regulamentar, tornando-se mais célere a sua modificação, sempre que esta se mostre necessária, o que não raro se verificará, atenta a especificidade do seu conteúdo.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 146/87, de 24 de Março, o seguinte:
Artigo único. A ficha técnica de instalações telefónicas, a ficha técnica para pequenos projectos e o termo de responsabilidade de execução, a que correspondem, respectivamente, os anexos I, II e III referidos nos artigos 12.º e 14.º do Decreto Regulamentar 25/87, de 8 de Abril, são aprovados por portaria do membro do Governo que tutele as comunicações.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 8 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.