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Decreto Regulamentar 6/88, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Altera a forma de aprovação dos anexos I, II e III ao Decreto Regulamentar n.º 25/87, de 8 de Abril, que instituiu o Regulamento de Instalações Telefónicas de Assinante (RITA).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 6/88
de 29 de Fevereiro
O Decreto-Lei 146/87, de 24 de Março, representou um importante passo para a melhoria da qualidade de prestação de serviços de telecomunicações.

No seu seguimento foi aprovado o Decreto Regulamentar 25/87, de 8 de Abril, que institui o Regulamento de Instalações Telefónicas de Assinante (RITA).

Pelo presente diploma altera-se a forma de aprovação da ficha técnica de instalações telefónicas, da ficha técnica para pequenos projectos e do termo de responsabilidade de execução, a que correspondem, respectivamente, os anexos I, II e III àquele decreto regulamentar, tornando-se mais célere a sua modificação, sempre que esta se mostre necessária, o que não raro se verificará, atenta a especificidade do seu conteúdo.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 146/87, de 24 de Março, o seguinte:

Artigo único. A ficha técnica de instalações telefónicas, a ficha técnica para pequenos projectos e o termo de responsabilidade de execução, a que correspondem, respectivamente, os anexos I, II e III referidos nos artigos 12.º e 14.º do Decreto Regulamentar 25/87, de 8 de Abril, são aprovados por portaria do membro do Governo que tutele as comunicações.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 146/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Torna obrigatória a instalação de infra-estruturas telefónicas dos edifícios a construir ou a reconstruir.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Decreto Regulamentar 25/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Instalações Telefónicas de Assinantes (RITA).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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