Nomeação em regime de substituição para cargo de direção intermédia de 2.º grau (chefe da Divisão de Administração Urbanística e Processual)
Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, no uso da competência própria conferida pela conjugação do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com a redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto; 64-A/2008, de 31 de dezembro; 3-B/2010, de 28 de abril; 64/2011, de 22 de dezembro; 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro; com o n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, nomeia em regime de substituição e em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Administração Urbanística e Processual - o Licenciado em Arquitetura, trabalhador do Mapa de Pessoal do Município de Ourique, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de Técnico Superior, Rodolfo Francisco de Assis Machado.
A presente nomeação é feita ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com o artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na redação atual.
Nos termos do n.º 1 do referido artigo 27.º, o exercício de cargos dirigentes em regime de substituição pode ter lugar em caso de vacatura do lugar, devendo o nomeado observar os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, à exceção do procedimento concursal, nos termos do n.º 2 desse artigo.
Pretendendo-se proceder à abertura de procedimento concursal para o provimento do lugar em causa, a presente substituição manter-se-á até à nomeação do titular.
O nomeado reúne as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente em causa, concretamente porque:
Possui Licenciatura em Arquitetura.
Reúne mais de quatro anos de Experiência Profissional na carreira de Técnico Superior estando dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo.
Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação atual, segue-se nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado:
Nome: Rodolfo Francisco de Assis Machado.
Habilitações Académicas: Licenciatura em Arquitetura pela Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, concluída em Junho de 1996; bolseiro Erasmus na Faculdade de Arquitetura da Universidade de Delft - Holanda, no ano letivo 1995/1996; pós-graduado no Curso de Sistemas de Informação Geográfica no Instituto Superior de Línguas e Administração, concluído em junho de 2008; mestrando em Arquitetura e Urbanismo na Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto.
Atividade Profissional:
De julho de 1996 a junho de 2006, desempenhou funções de Arquiteto e Urbanista, como profissional liberal em vários gabinetes de arquitetura, em Lisboa e Porto.
De julho de 2006 a dezembro de 2017, trabalhador no Município de Ourique, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (desde 2009) com a carreira e categoria de Técnico Superior (Arquitetura), exercendo as seguintes funções no serviço de Licenciamento de Obras Particulares: Análise e emissão de pareceres sobre pedidos de viabilidade, pedidos de licenciamento de projetos de arquitetura e urbanismo; Acompanhamento e elaboração de instrumentos de gestão territorial (Planos de Urbanização do Concelho de Ourique, Plano de Pormenor da Quinta da Arrábida - Monte da Rocha e Revisão de Planos Diretores Municipais nos concelhos limítrofes de Ourique); Coelaboração da Estratégia para a Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Vila de Ourique; Coautor do Plano de Desenvolvimento Integrado da Vila de Ourique; Acompanhamento do Plano Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU de Ourique; e Conceção e elaboração de projetos de arquitetura e urbanismo.
Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, o presente despacho produz efeitos hoje.
2 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.
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