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Aviso 939/2018, de 18 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe da Divisão de Administração Urbanística e Processual)

Texto do documento

Aviso 939/2018

Nomeação em regime de substituição para cargo de direção intermédia de 2.º grau (chefe da Divisão de Administração Urbanística e Processual)

Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, no uso da competência própria conferida pela conjugação do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com a redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto; 64-A/2008, de 31 de dezembro; 3-B/2010, de 28 de abril; 64/2011, de 22 de dezembro; 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro; com o n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, nomeia em regime de substituição e em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Administração Urbanística e Processual - o Licenciado em Arquitetura, trabalhador do Mapa de Pessoal do Município de Ourique, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de Técnico Superior, Rodolfo Francisco de Assis Machado.

A presente nomeação é feita ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com o artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na redação atual.

Nos termos do n.º 1 do referido artigo 27.º, o exercício de cargos dirigentes em regime de substituição pode ter lugar em caso de vacatura do lugar, devendo o nomeado observar os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, à exceção do procedimento concursal, nos termos do n.º 2 desse artigo.

Pretendendo-se proceder à abertura de procedimento concursal para o provimento do lugar em causa, a presente substituição manter-se-á até à nomeação do titular.

O nomeado reúne as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente em causa, concretamente porque:

Possui Licenciatura em Arquitetura.

Reúne mais de quatro anos de Experiência Profissional na carreira de Técnico Superior estando dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo.

Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação atual, segue-se nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado:

Nome: Rodolfo Francisco de Assis Machado.

Habilitações Académicas: Licenciatura em Arquitetura pela Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, concluída em Junho de 1996; bolseiro Erasmus na Faculdade de Arquitetura da Universidade de Delft - Holanda, no ano letivo 1995/1996; pós-graduado no Curso de Sistemas de Informação Geográfica no Instituto Superior de Línguas e Administração, concluído em junho de 2008; mestrando em Arquitetura e Urbanismo na Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto.

Atividade Profissional:

De julho de 1996 a junho de 2006, desempenhou funções de Arquiteto e Urbanista, como profissional liberal em vários gabinetes de arquitetura, em Lisboa e Porto.

De julho de 2006 a dezembro de 2017, trabalhador no Município de Ourique, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (desde 2009) com a carreira e categoria de Técnico Superior (Arquitetura), exercendo as seguintes funções no serviço de Licenciamento de Obras Particulares: Análise e emissão de pareceres sobre pedidos de viabilidade, pedidos de licenciamento de projetos de arquitetura e urbanismo; Acompanhamento e elaboração de instrumentos de gestão territorial (Planos de Urbanização do Concelho de Ourique, Plano de Pormenor da Quinta da Arrábida - Monte da Rocha e Revisão de Planos Diretores Municipais nos concelhos limítrofes de Ourique); Coelaboração da Estratégia para a Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Vila de Ourique; Coautor do Plano de Desenvolvimento Integrado da Vila de Ourique; Acompanhamento do Plano Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU de Ourique; e Conceção e elaboração de projetos de arquitetura e urbanismo.

Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, o presente despacho produz efeitos hoje.

2 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.

311046175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3219228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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