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Despacho 775/2018, de 18 de Janeiro

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Sumário

Promoção por antiguidade ao posto de cabo, dos primeiros-marinheiros da classe de taifa, subclasse despenseiro, de vários militares

Texto do documento

Despacho 775/2018

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto 9684/2017, de 25 de outubro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 67.º e promover por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 250.º do mesmo estatuto, os primeiros-marinheiros da classe de taifa, subclasse despenseiro:

9339702 Tiago Alexandre Mendes Belo (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 23/17, de 22 de março, alterado pelo despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 59/17, de 23 de novembro. Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9315303 cabo TFD Fábio Manuel da Silva Faustino e à direita do 9325803 cabo TFD Sandro Filipe Carvalho Azevedo.

9308003 Danilo Rodrigues Jardim Ramos (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 23/17, de 22 de março, alterado pelo despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 59/17, de 23 de novembro. Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9316203 cabo TFD Marcos André Pedro dos Santos e à direita do 9304003 cabo TFD Rui Miguel Nabais Aldeano.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 84/2016 de 21 de dezembro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 249.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Com a subdelegação de competência conferida na subalínea (16), da alínea a), do n.º 1 do Despacho 9763/2017, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 216, de 9 de novembro de 2017.

8 de janeiro de 2018. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, David Augusto de Almeida Pereira, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

311047341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3219154.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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