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Despacho 9763/2017, de 9 de Novembro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências no chefe da Repartição de Situações e Efetivos da Direção de Pessoal

Texto do documento

Despacho 9763/2017

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 7001/2017, de 4 de julho, do vice-almirante Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2017, subdelego no Chefe da Repartição de Situações e Efetivos da Direção de Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra David Augusto de Almeida Pereira, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal militar de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra:

a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal:

(1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios;

(2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;

(3) Decidir sobre requerimentos relativos a contagem de tempo de serviço;

(4) Decidir a prorrogação da prestação de serviço de militares em regime de contrato (RC) e voluntariado (RV);

(5) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV, nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 264.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);

(6) Autorizar os militares em RC, RV e na reserva de disponibilidade (RD) e os sargentos e praças dos quadros permanentes (QP) a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM), mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM) e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;

(7) Autorizar o abate aos QP, após cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM, MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;

(8) Conceder abate aos QP a militares, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR;

(9) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 153.º e 161.º do EMFAR;

(10) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso fora da Marinha;

(11) Decidir sobre requerimentos para a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efetividade do serviço;

(12) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada;

(13) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 71.º do EMFAR;

(14) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;

(15) Conceder o regime de trabalhador-estudante;

(16) Promover e graduar praças, mediante despacho;

(17) Autorizar os militares em RC e RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola Naval e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior;

(18) Atribuir graduações aos militares Deficientes das Forças Armadas.

b) No âmbito da formação:

Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço.

c) No âmbito da proteção na parentalidade e assistência à família e relativamente aos militares e civis, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestam serviço na Repartição de Situações e Efetivos:

(1) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;

(2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

(4) Concessão de licença por adoção;

(5) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

(6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;

(7) Autorização para assistência a neto;

(8) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

(9) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(10) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

d) Relativamente a assuntos diversos:

(1) Autorizar o pessoal militar a exercer ou a participar em atividades de carácter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;

(2) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal militar;

(3) Dispensar do cumprimento dos deveres militares os cidadãos e os militares pertencentes aos corpos de bombeiros colocados nas reservas de recrutamento e de disponibilidade.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 12 de outubro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Situações e Efetivos que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

23 de outubro de 2017. - O Diretor de Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Comodoro.

310883106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3146149.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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