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Portaria 42/2018, de 18 de Janeiro

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Sumário

Portaria de Extensão de Encargos que autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de limpeza

Texto do documento

Portaria 42/2018

Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém (FCCB) necessita de lançar um novo procedimento que assegure a prestação de serviços de limpeza do Centro Cultural de Belém a partir de 1 de abril de 2018 e até 31 de março de 2021;

Considerando que a contratação da prestação de serviços de limpeza implica uma execução financeira plurianual;

Considerando que é necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução daquele contrato nos anos económicos de 2018, 2019, 2020 e de 2021;

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada ao abrigo do Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Fica a Fundação Centro Cultural de Belém, adiante designada FCCB, autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de limpeza, que virá a ser celebrado na sequência de procedimento concursal nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, no montante global estimado de (euro) 1.225.747,23 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil setecentos e quarenta e sete euros e vinte e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Nos termos do número anterior, fica a FCCB autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos:

Em 2018 - (euro) 306.436,81, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2019 - (euro) 408.582,41, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2020 - (euro) 408.582,41, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2021 - (euro) 102.145,60, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da FCCB.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

23 de outubro de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 8 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311052047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3219142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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