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Despacho 766/2018, de 18 de Janeiro

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Sumário

Determina a criação do Grupo de Trabalho interministerial para desenvolver e implementar a medida «PIC Portugal - Filmar em Portugal»

Texto do documento

Despacho 766/2018

O Governo tem como prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do Programa SIMPLEX+.

Por outro lado, no âmbito da estratégia de crescimento da economia e de aceleração do investimento levada a cabo pelo Governo, importa continuar a criar as condições adequadas para que as empresas se centrem nos aspetos relevantes da sua atividade, sendo prosseguidos objetivos de facilitação e de melhoria do ambiente em que o tecido empresarial português atua, tendo em vista promover e fomentar a competitividade, o emprego, o crescimento, o empreendedorismo e a produção cinematográfica e audiovisual.

O Programa SIMPLEX+ 2017 prevê a medida PIC Portugal - Filmar em Portugal que visa a criação de uma Film Commission nacional, tendo como objetivos apoiar e promover o cinema e o audiovisual e a internacionalização de Portugal como destino de filmagens. Para a concretização destes objetivos serão desenvolvidas diversas medidas, em articulação com as entidades regionais e municipais existentes, nomeadamente a modernização e simplificação de procedimentos no que respeita a filmar em Portugal, bem como a criação de uma plataforma com serviços online integrados para quem pretende filmar ou fotografar em Portugal.

Assim, ao abrigo n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - É criado o Grupo de Trabalho interministerial para desenvolver e implementar a medida Simplex+ «PIC Portugal - Filmar em Portugal».

2 - O Grupo de Trabalho é constituído por representantes dos seguintes gabinetes:

a) Secretário de Estado da Cultura, que coordena;

b) Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa;

c) Secretária de Estado do Turismo;

d) Secretário de Estado da Internacionalização.

3 - Fazem igualmente parte do Grupo de Trabalho representantes das seguintes entidades e organismos:

a) Direção-Geral de Património Cultural;

b) Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.;

c) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;

d) Entidades Regionais de Turismo;

e) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

f) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

4 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nos trabalhos do Grupo de Trabalho outras entidades públicas e privadas, bem como personalidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.

5 - O Grupo de Trabalho tem por missão:

a) Proceder ao levantamento do procedimento de permissão administrativa para a realização de filmagens e fotografias em espaços e equipamentos do domínio público e privado do Estado, ou em espaços privados que sejam relevantes, bem como identificar todos os intervenientes no procedimento, até ao dia 15 de março de 2018;

b) Redefinir o procedimento de permissão administrativa para a realização de filmagens e fotografias em espaços e equipamentos do domínio público e privado do Estado, bem como identificar todos os intervenientes no procedimento, até ao dia 15 de abril de 2018;

c) Agregar num único ponto de contacto eletrónico, com recurso ao Balcão do Empreendedor, toda a informação e pedidos para filmar e fotografar em Portugal, incluindo o levantamento fotográfico existente, até ao final do mês de maio de 2018;

d) Apresentar um modelo de governação do procedimento, bem como da implementação e gestão da film commission, até ao final do mês de maio de 2018;

e) Identificar e propor alterações legislativas necessárias, bem como as necessidades de financiamento comunitário, até ao final do mês de maio de 2018;

f) Apresentar e celebrar um protocolo entre as entidades e os organismos intervenientes no processo, até ao final do mês de junho de 2018;

g) O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

h) Aos membros do Grupo de Trabalho, ainda que na qualidade de convidados, não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou senha de presença pelo trabalho desenvolvido neste âmbito;

i) A assunção de compromissos para a execução das medidas previstas depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

6 - O presente despacho produz efeitos desde a sua assinatura.

28 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 5 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - 27 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado. - 3 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

311048362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3219139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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